TJBA - 8000236-72.2022.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:39
Decorrido prazo de TITO EUGENIO CARDOSO DE CASTRO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 05:30
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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26/01/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Documento_1
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA SENTENÇA 8000236-72.2022.8.05.0212 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Riacho De Santana Apelante: Reginaldo Da Silva Alves Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Apelado: Municipio De Riacho De Santana Advogado: Paulo Victor Rodrigues Castro (OAB:BA41680) Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Apelado: Tito Eugenio Cardoso De Castro Advogado: Paulo Victor Rodrigues Castro (OAB:BA41680) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000236-72.2022.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA APELANTE: REGINALDO DA SILVA ALVES Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) APELADO: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA e outros Advogado(s): PAULO VICTOR RODRIGUES CASTRO (OAB:BA41680), MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620) SENTENÇA 0 Vistos, etc.
Considerando o retorno dos autos da segunda instância, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após este prazo, nada sendo requerido, e inexistindo pendências a exemplo de recolhimento de custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Atribua-se à presente decisão força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 14 de dezembro de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 11:15
Expedição de sentença.
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14/12/2024 10:00
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:19
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/04/2024 15:04
Devolvidos os autos
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27/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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05/03/2024 21:51
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 11:55
Expedição de sentença.
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29/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:05
Expedição de sentença.
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24/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 16:04
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA ALVES em 10/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:44
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2023 09:43
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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20/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 05:50
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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20/09/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 10:05
Expedição de sentença.
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15/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:28
Expedição de termo.
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11/09/2023 14:28
Concedida a Segurança a REGINALDO DA SILVA ALVES - CPF: *80.***.*64-04 (IMPETRANTE)
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25/08/2023 03:41
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA ALVES em 07/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:10
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA ALVES em 07/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:32
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA ALVES em 07/08/2023 23:59.
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24/08/2023 23:24
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 23:12
Juntada de Petição de Documento1
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24/08/2023 09:05
Expedição de termo.
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13/07/2023 13:08
Expedição de termo.
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12/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 15:46
Expedição de intimação.
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13/06/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 04:06
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES CASTRO em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 23:46
Juntada de Petição de informação
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27/06/2022 11:57
Conclusos para despacho
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22/06/2022 08:46
Juntada de Ofício
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11/06/2022 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 11:58
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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04/06/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 10:05
Expedição de intimação.
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01/06/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2022 09:44
Conclusos para decisão
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16/05/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2022 15:39
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/05/2022 15:50
Desentranhado o documento
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11/05/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 15:50
Desentranhado o documento
-
11/05/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 12:21
Conclusos para decisão
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10/05/2022 09:19
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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