TJBA - 8169256-15.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 04:36
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:15
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA NETO em 03/02/2025 23:59.
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01/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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01/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8169256-15.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daniel Lopes Da Silva Neto Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8169256-15.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: DANIEL LOPES DA SILVA NETO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 00:44
Expedição de despacho.
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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04/11/2024 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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04/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:24
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA NETO em 18/07/2024 23:59.
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07/06/2024 19:23
Expedição de decisão.
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07/06/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 20:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 20:47
Juntada de Certidão
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24/02/2024 22:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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24/02/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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08/07/2023 12:57
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA NETO em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 21:48
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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05/07/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2023 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2023 23:59.
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11/05/2023 19:17
Expedição de sentença.
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11/05/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 10:58
Expedição de citação.
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11/05/2023 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 23:21
Expedição de citação.
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24/11/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
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23/11/2022 02:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 21:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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