TJBA - 8050296-08.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8050296-08.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jeferson Hernandez Ribeiro Dos Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Executado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8050296-08.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: JEFERSON HERNANDEZ RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde o réu anexa aos autos comprovante de pagamento da condenação (ID 410625748).
Na petição de ID 437826176, a parte autora não se opôs ao valor depositado pela ré.
Compulsando os autos, verifica-se que é o caso de extinção imediata do procedimento, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3°, c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas conforme determinado na condenação.
Expeça-se alvará, em benefício da parte autora, por seu(sua) advogado(a), pessoa física, conforme os dados bancários informados (ID 437826176), em relação ao valor depositado judicialmente (ID 410625748).
Expeça-se alvará, em benefício do(a) Sr(a).
Perito(a), em relação aos honorários periciais depositados judicialmente.
P.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de agosto de 2024.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
11/12/2024 14:41
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 13:19
Juntada de informação
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12/11/2024 18:18
Juntada de informação
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13/09/2024 03:46
Decorrido prazo de JEFERSON HERNANDEZ RIBEIRO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 16:34
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
07/09/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
27/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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09/08/2024 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 17:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:01
Decorrido prazo de JEFERSON HERNANDEZ RIBEIRO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 05:32
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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31/08/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 15:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/07/2023 23:59.
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03/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
29/06/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 09:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/02/2023 23:59.
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24/04/2023 17:01
Juntada de informação
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19/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:28
Expedição de carta via ar digital.
-
29/03/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 01:02
Publicado Decisão em 12/01/2023.
-
19/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
11/01/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
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05/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 07:32
Decorrido prazo de JEFERSON HERNANDEZ RIBEIRO DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 17:58
Publicado Despacho em 18/06/2021.
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21/07/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 07:25
Decorrido prazo de JEFERSON HERNANDEZ RIBEIRO DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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11/03/2021 07:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 07:21
Decorrido prazo de JEFERSON HERNANDEZ RIBEIRO DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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10/02/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 11:13
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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28/01/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2020 00:09
Decorrido prazo de JEFERSON HERNANDEZ RIBEIRO DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2020.
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14/09/2020 11:13
Conclusos para despacho
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17/08/2020 17:37
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 08:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2019 06:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 09:02
Expedição de carta via ar digital.
-
07/10/2019 09:02
Juntada de carta via ar digital
-
01/10/2019 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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