TJBA - 0001109-71.2007.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001109-71.2007.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: O Banco Do Estado Da Bahia S/a - Baneb Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Executado: Adelaide C De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 0001109-71.2007.8.05.0072 EXEQUENTE: O BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A - BANEB EXECUTADO: ADELAIDE C DE OLIVEIRA SENTENÇA A ação foi extinta sem resolução de mérito por abandono da causa.
Verifico, contudo, que a parte autora não deu causa à paralização do feito e não foi previamente intimada.
Sendo assim, ante a apresentação tempestiva de recurso de apelação e manifestação de interesse no feito, é caso de aplicação do disposto no art. 485, §7º do CPC.
Pelo exposto, procedo ao juízo de retratação e determino a reativação do processo.
O pretenso sucessor não comprovou a aquisição do crédito objeto da presente execução.
Além disso, como se sabe, o extinto BANEB, autor originário, foi adquirido pelo banco Bradesco, de modo que é imprescindível ao prosseguimento da demanda a demonstração da condição de sucessor pela Desenbahia.
Pelo exposto, intime-se a Desenbahia, pretensa sucessora, para comprovar que adquiriu o crédito objeto da execução, em 30 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cruz das Almas, 29 de outubro de 2021 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
11/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 19:25
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 31/01/2024 23:59.
-
24/02/2024 19:25
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 31/01/2024 23:59.
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24/02/2024 19:25
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 14:34
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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11/02/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/02/2024 14:33
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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11/02/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
11/02/2024 14:32
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
11/02/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 14:32
Julgado procedente o pedido
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18/05/2020 14:19
Conclusos para despacho
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21/05/2019 11:35
Devolvidos os autos
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20/03/2019 08:43
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/03/2019 14:54
RECEBIMENTO
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01/03/2019 10:54
MERO EXPEDIENTE
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10/05/2017 14:03
CONCLUSÃO
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10/05/2017 14:02
REATIVAÇÃO
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10/05/2017 08:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/04/2017 14:44
Baixa Definitiva
-
05/04/2017 14:44
DEFINITIVO
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17/11/2014 15:30
RECEBIMENTO
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13/11/2014 09:57
MERO EXPEDIENTE
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31/03/2011 14:43
CONCLUSÃO
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27/08/2009 13:58
RECEBIMENTO
-
27/08/2009 10:02
REATIVAÇÃO
-
29/11/2008 10:12
Baixa Definitiva
-
29/11/2008 10:12
DEFINITIVO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2007
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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