TJBA - 0000443-61.2015.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501679297
-
14/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 22:47
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
20/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DECISÃO 0000443-61.2015.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Claudionor Ferreira Santos Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Dn Motos Conquista Reu: Gran Vitoria Motos Conquista Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000443-61.2015.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: CLAUDIONOR FERREIRA SANTOS Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: DN MOTOS CONQUISTA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória distribuída no ano de 2015, sem, até a presenta data, regular citação da parte ré.
Primeiramente, frisa-se que a demanda tramita pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, de sobremaneira que, a priori, as partes estão isentas das custas processuais, ao menos em primeiro grau (art. 54 da Lei n. 9.099/95).
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
No mais, DEFIRO o pedido de inclusão das empresas indicadas em eventos n. 29707724 – pág. 34/35 e 45, no polo passivo da demanda.
RETIFIQUE-SE junto à plataforma do sistema PJE, para fazer constar as demais empresas demandadas.
CERTIFIQUE-SE.
INTIME-SE a postulante, por sua advogada, para informar endereço atualizado e completo das rés e/ou dados eletrônicos para fins de citação e regular impulso do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO CONTÍNUO.
Em estrita observância aos ditames legais, CITEM-SE e INTIMEM-SE as empresas demandadas, através de domicílio eletrônico ou não havendo, através de carta postal com aviso de recebimento (AR), para integrar a relação processual e comparecer aos atos subsequentes.
INCLUA-SE O PRESENTE FEITO EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA, cuja data será consignada conforme pauta em Cartório, devendo as partes indicar, desde logo, o endereço de e-mail e o número de telefone.
Registre-se que, caso não haja acordo em audiência, disporá a parte Acionada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, advertindo-lhe de que o não comparecimento implicará presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95).
Registre-se que, tratando de pessoa jurídica, o réu se fará representar em audiência por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício, conforme art. 9º, § 4º, Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte Autora para se fazer presente à audiência, consignando-se que a sua ausência importará extinção do feito sem exame do mérito (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
Ademais, registre-se, com arrimo nas normas processuais fundamentais da duração razoável do processo e da celeridade processual, bem como, nos princípios processuais específicos que regem o sistema instituído pela Lei nº 9099/95, notadamente, os princípios da praticidade, informalidade, oralidade e simplicidade processual, que, sendo apresentada contestação pelo Requerido antes ou em sede da audiência conciliatória, ficará franqueada à parte Autora, assistida por seu patrono, a possibilidade de se manifestar oralmente e em assentada acerca das eventuais preliminares de mérito arguidas ou dos novos documentos apresentados pelo Requerido, cujo teor será redigido e consignado na respectiva ata de audiência.
P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
11/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/08/2024 15:32
Deferido o pedido de CLAUDIONOR FERREIRA SANTOS (AUTOR).
-
16/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 05:24
Decorrido prazo de CLAUDIONOR FERREIRA SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 07:00
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
04/10/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
26/09/2022 08:31
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 22:57
Devolvidos os autos
-
17/07/2019 09:19
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
22/02/2018 14:19
PETIÇÃO
-
01/09/2016 10:07
CONCLUSÃO
-
18/03/2016 17:41
PETIÇÃO
-
14/03/2016 17:32
PETIÇÃO
-
14/03/2016 12:17
RECEBIMENTO
-
23/02/2016 12:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/08/2015 10:32
AUDIÊNCIA
-
13/04/2015 11:06
MERO EXPEDIENTE
-
17/03/2015 10:55
CONCLUSÃO
-
10/03/2015 09:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2015
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500089-60.2014.8.05.0001
Urs Ochsner
Andre Henrique Laranjeira dos Santos
Advogado: Evandro Cezar da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2014 10:51
Processo nº 0558501-76.2017.8.05.0001
Jessica Maia Melo Vilas Boas
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Elias Freitas dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2017 10:17
Processo nº 8004343-42.2022.8.05.0154
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Esivaldo dos Santos Nascimento
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2022 08:41
Processo nº 8133736-91.2022.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Flavia Oliveira Santana dos Santos
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2022 18:36
Processo nº 8000132-85.2024.8.05.0220
Valdir Ferreira dos Santos
Fundacao Cesp
Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2024 21:02