TJBA - 0558501-76.2017.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:52
Decorrido prazo de JESSICA MAIA MELO VILAS BOAS em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:48
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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09/06/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500467022
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14/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:07
Decorrido prazo de JESSICA MAIA MELO VILAS BOAS em 24/01/2025 23:59.
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01/02/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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01/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0558501-76.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jessica Maia Melo Vilas Boas Advogado: Elias Freitas Dos Santos (OAB:BA30547) Executado: Colina De Piata Incorporadora Ltda Executado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0558501-76.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JESSICA MAIA MELO VILAS BOAS Advogado(s): ELIAS FREITAS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ELIAS FREITAS DOS SANTOS (OAB:BA30547) EXECUTADO: COLINA DE PIATA INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi revel na fase de conhecimento, de modo que resta desnecessária sua intimação pessoal no cumprimento de sentença, visto que a ela estendem-se os efeitos da revelia nos termos do art. 346, caput e parágrafo único do CPC (ID. 272364295).
Nesse sentido, vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ONLINE - RÉU REVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - ART. 346, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. - É desnecessária a intimação na fase de cumprimento de sentença do réu revel não representado por advogado, para que se proceda à penhora, devendo ser aplicada a regra do art. 346, parágrafo único, do CPC. (TJ-MG - AI: 10000212231096001 MG, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 08/06/2022, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/06/2022) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8007484-17.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: LILIAN AQUINO SACRAMENTO Advogado (s): ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO, LUIZA PEDREIRA ALMEIDA SANTOS ARAUJO AGRAVADO: CRISTIANO VIEIRA LIMA PINTO e outros Advogado (s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU REVEL PARA DEFLAGRAÇÃO DA FASE EXECUTÓRIA.
DESCABIMENTO.
DISPENSABILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU REVEL.
ART. 346 DO CPC/15.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8007484-17.2020.8.05.0000, em que figuram como apelante LILIAN AQUINO SACRAMENTO e como apelada CRISTIANO VIEIRA LIMA PINTO e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.
Salvador, . (TJ-BA - AI: 80074841720208050000, Relator: REGINA HELENA RAMOS REIS, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/07/2020) Dessa forma, diante da ausência de pagamento do débito, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome dos executados nos termos do art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, no valor de R$ 43.731,59 (quarenta e três mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
Parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça (ID. 263628611).
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema BACENJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de dezembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
10/12/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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25/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:27
Desentranhado o documento
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06/06/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 01:43
Decorrido prazo de JESSICA MAIA MELO VILAS BOAS em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:14
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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07/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 06:35
Expedição de carta via ar digital.
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06/03/2024 06:35
Expedição de carta via ar digital.
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26/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
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11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 05/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:58
Decorrido prazo de COLINA DE PIATA INCORPORADORA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 20:37
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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25/06/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 15:22
Recebidos os autos
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12/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 21:08
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 10/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:45
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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27/01/2023 19:16
Decorrido prazo de JESSICA MAIA MELO VILAS BOAS em 22/11/2022 23:59.
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01/01/2023 07:01
Decorrido prazo de JESSICA MAIA MELO VILAS BOAS em 19/12/2022 23:59.
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27/12/2022 21:09
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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27/12/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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15/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2022 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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27/11/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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21/11/2022 19:37
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2022 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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21/11/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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24/10/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2022 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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15/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/08/2022 00:00
Publicação
-
22/08/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/03/2020 00:00
Petição
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
14/11/2019 00:00
Publicação
-
12/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 00:00
Mero expediente
-
22/01/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
22/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2019 00:00
Petição
-
20/12/2018 00:00
Publicação
-
18/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
29/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
27/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/11/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
05/11/2018 00:00
Audiência Designada
-
05/11/2018 00:00
Petição
-
14/09/2018 00:00
Publicação
-
12/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/09/2018 00:00
Audiência Designada
-
07/09/2018 00:00
Publicação
-
04/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 00:00
Mero expediente
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03/04/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
06/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2018 00:00
Petição
-
25/01/2018 00:00
Expedição de Carta
-
25/01/2018 00:00
Expedição de Carta
-
23/01/2018 00:00
Audiência Designada
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22/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/01/2018 00:00
Publicação
-
17/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 00:00
Mero expediente
-
10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
12/12/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
30/10/2017 00:00
Publicação
-
20/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
18/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
27/09/2017 00:00
Antecipação de Tutela
-
25/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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