TJBA - 8003320-72.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:55
Baixa Definitiva
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12/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:54
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 10:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NEILTON SATEL DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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24/12/2024 01:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:26
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003320-72.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Neilton Satel Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003320-72.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotônio Marques Dourado, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: NEILTON SATEL DOS SANTOS Nome: NEILTON SATEL DOS SANTOS Endereço: RUA CAMINHO-3 VIVENDAS, S/N, TERRENO Qd 01 Lt 33, RECANTO DAS ARVORES, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 8 de novembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:49
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:07
Processo Desarquivado
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01/04/2024 11:10
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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02/03/2024 12:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:33
Decorrido prazo de NEILTON SATEL DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 16:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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10/02/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 14:34
Expedição de decisão.
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25/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
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11/06/2023 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/03/2023 23:59.
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03/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
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30/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:14
Expedição de intimação.
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28/01/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
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17/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 22/07/2021 23:59.
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16/07/2021 01:08
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 15/07/2021 23:59.
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12/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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12/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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28/06/2021 11:36
Expedição de intimação.
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28/06/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2021 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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10/07/2020 17:37
Conclusos para decisão
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10/07/2020 10:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/02/2020 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 14:50
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2019 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2019 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2019 14:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/04/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 04:01
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 31/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/08/2018 23:59:59.
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01/03/2019 01:13
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 31/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/08/2018 23:59:59.
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06/12/2018 13:38
Conclusos para decisão
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05/12/2018 15:35
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2018 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2018 01:24
Publicado Intimação em 24/07/2018.
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01/08/2018 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2018 13:20
Expedição de citação.
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20/07/2018 13:20
Expedição de intimação.
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20/07/2018 13:16
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 09:00.
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17/04/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2017 21:00
Conclusos para decisão
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23/12/2017 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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