TJBA - 8005353-55.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:34
Expedição de E-Carta.
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24/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 07:54
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 12:39
Juntada de Alvará
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19/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID SAMPAIO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 23:02
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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09/07/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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26/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:45
Homologada a Transação
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13/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/12/2023.
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28/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005353-55.2022.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Joelma De Assis Miranda Advogado: Fernando David Sampaio (OAB:BA53029) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8005353-55.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) REU: JOELMA DE ASSIS MIRANDA Advogado(s): FERNANDO DAVID SAMPAIO (OAB:BA53029) DECISÃO Vistos, etc.
Nos autos do Agravo de Instrumento de nº 8019464-53.2023.8.05.0000, em trâmite na Quarta Câmara Cível, foi concedido efeitos suspensivos ao recurso, constando-se a seguinte conclusão: "(...) DEFERE-SE O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, com espeque no art. 1.019, I do CPC/2015, suspendendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste agravo de instrumento, impedindo a efetivação da busca e apreensão do bem.
Caso já efetivada a busca e apreensão do veículo, que seja restituído ao agravante, no juízo de origem, pela agravada, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor do veículo na data da apreensão, conforme a tabela FIPE.(...)" Em ato contínuo, foi oficiado a este juízo a quo, para tomar ciência e cumprir o presente decisum.
Assim, determino a imediata devolução do veículo apreendido à requerida, nos termos da decisão "a quo", no prazo e sob as penalidades ali impostas.
Cumpra-se.
Urgente.
Eunápolis, 26 de julho de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
25/12/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:39
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:16
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 16:52
Expedição de ofício.
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26/07/2023 16:52
Outras Decisões
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07/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 02:02
Mandado devolvido Positivamente
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13/04/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2023 13:31
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:35
Expedição de ofício.
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30/03/2023 16:35
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 16:02
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 08:55
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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05/01/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 18:56
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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01/12/2022 22:01
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 23:36
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
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17/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:42
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
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29/09/2022 09:33
Conclusos para decisão
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29/09/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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