TJBA - 0567288-31.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0567288-31.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Jose Gomes Lima Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832) Requerido: Arlinda Gomes Lima Advogado: Daiana De Abreu Freire (OAB:BA18989) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0567288-31.2016.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: JOSE GOMES LIMA Polo Passivo REQUERIDO: ARLINDA GOMES LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE OS INTERESSADOS, POR INTERMÉDIO DOS SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 476410132: " ... É o Relatório.
DECIDO.
Cumpre salientar que foi deferido alvará para venda do imóvel objeto do inventário, conforme ID 466024628.Outrossim, verifica-se que o Inventariante comprovou o depósito judicial relativo ao valor da referida venda (ID´s 473058466 e 473058467).
Na decisão que deferiu a venda do citado imóvel restou determinada a expedição de alvará para pagamento das despesas com o Inventário.
Observa-se que quanto ao DAE do ITD, ele já se encontra vencido, assim deverá o Inventariante juntar aos autos o DAE atualizado, devendo o Cartório expedir o alvará correlato sem necessidade de nova conclusão.Defiro o ressarcimento dos valores pagos pelo Inventariante relativos ao IPTU, taxa condominial e custas cartorárias na quantia de R$ 1.210,58 ( hum mil, duzentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) e o valor de R$ 1.119,52 (um mil, cento e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), relativo ao laudêmio, conforme ID´s 473058470 e 473058471, 473058472 e 473058473).
Defiro a expedição de alvará para pagamento da comissão de corretagem no importe de R$16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais), devendo o inventariante comprovar o pagamento nos autos.
De igual modo defiro a expedição de alvará no importe de R$ 5.374,16 (cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), para quitação de taxas condominiais do apartamento onde reside, conforme documentos juntados, devendo acostar os comprovantes de quitação do débito condominial.
P.I.C.
SALVADOR/BA, 02 de dezembro de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA .
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 17 de dezembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
02/10/2022 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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02/10/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Publicação
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24/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2022 00:00
Mero expediente
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06/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/01/2022 00:00
Publicação
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25/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2021 00:00
Mero expediente
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18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
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10/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/11/2020 00:00
Publicação
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18/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2020 00:00
Mero expediente
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10/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2019 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Expedição de Termo
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13/09/2017 00:00
Publicação
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11/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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19/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2017 00:00
Publicação
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01/12/2016 00:00
Petição
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07/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
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07/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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