TJBA - 8003261-16.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:54
Baixa Definitiva
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26/03/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 24/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:58
Decorrido prazo de LEACI SANTANA DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:42
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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30/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:58
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003261-16.2019.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Presidente Dutra - Bahia Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101) Executado: Leaci Santana De Almeida Exequente: Municipio De Presidente Dutra Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003261-16.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA e outros Nome: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA - BAHIA Endereço: AVENIDA SÃO GABRIEL, 226, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Nome: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: AV SAO GABRIEL, PREFEITURA, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): EXECUTADO: LEACI SANTANA DE ALMEIDA Nome: LEACI SANTANA DE ALMEIDA Endereço: RUA CASTRO ALVES, S/N, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 11 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:47
Processo Desarquivado
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01/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
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25/02/2024 14:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 19/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LEACI SANTANA DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
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13/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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13/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 15:52
Expedição de decisão.
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19/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 15:49
Expedição de despacho.
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11/09/2023 15:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/08/2023 18:39
Conclusos para decisão
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18/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
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08/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA - BAHIA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 10/07/2023 23:59.
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06/06/2023 13:39
Expedição de despacho.
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24/03/2023 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:00
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:00
Juntada de Certidão
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27/12/2022 15:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 06/12/2022 23:59.
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01/11/2022 15:56
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2022 15:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
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03/05/2022 00:35
Mandado devolvido Negativamente
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08/04/2022 18:21
Expedição de ato ordinatório.
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08/04/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 15:58
Expedição de despacho.
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08/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:21
Conclusos para decisão
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31/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 23/06/2021 23:59.
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21/05/2021 12:41
Expedição de despacho.
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28/01/2021 14:19
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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28/01/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 17:31
Conclusos para decisão
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06/07/2020 17:31
Juntada de Certidão
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19/12/2019 16:48
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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19/12/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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