TJBA - 8039600-73.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 19:13
Decorrido prazo de VALDENISE DOS SANTOS SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:40
Decorrido prazo de VALDENISE DOS SANTOS SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:13
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
25/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8039600-73.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Valdenise Dos Santos Souza Advogado: Alldes Allan Pereira Ferreira (OAB:BA58906) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8039600-73.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VALDENISE DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA registrado(a) civilmente como ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA (OAB:BA58906) DESPACHO O Município de Salvador foi intimado para apresentar o extrato fiscal integral relativo ao tributo devido pelo executado, desde sua inscrição nos seus cadastros, para fins de verificação quanto à aplicação do art. 234 do CTRMS.
Até o momento o extrato não foi juntado.
Pois bem.
Ainda que eventuais exercícios não sejam objetos da execução, faz-se necessário a juntada do extrato fiscal deles para apreciação do Juízo quanto à aplicação do art. 234 do CTRMS.
O art. 370 do CPC dispõe que "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".
Adiante, o art. 378 traz que "Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade".
Por fim, vale trazer a redação do art. 379, caput, e do seu inciso III: Art. 379.
Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: [...] III – praticar o ato que lhe for determinado.
Ao não cumprir o quanto determinado e se omitir na juntada do extrato fiscal integral dos débitos do executado, o Município de Salvador afronta o princípio de colaboração que deve permear a relação processual.
Ressalta-se que a determinação do Juízo para juntar o extrato fiscal se justifica para análise de eventual aplicação de dispositivo legal do próprio Código Tributário do Município de Salvador, causando estranhamento deste Juízo o não atendimento.
Intime-se novamente o Município de Salvador para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar o extrato fiscal integral dos débitos do executado, a partir de sua inscrição em seus dados cadastrais, sob pena de multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça, sem prejuízo de demais medidas cabíveis.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
11/12/2024 15:11
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 21:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
05/02/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 02:14
Decorrido prazo de VALDENISE DOS SANTOS SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
31/12/2022 02:04
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
31/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
12/12/2022 17:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:21
Expedição de decisão.
-
25/10/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 11:21
Outras Decisões
-
24/03/2022 06:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 09:09
Expedição de despacho.
-
13/03/2022 05:23
Decorrido prazo de VALDENISE DOS SANTOS SOUZA em 11/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:48
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 09:15
Expedição de despacho.
-
16/03/2021 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2020 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/05/2020 23:59:59.
-
02/05/2020 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 10:23
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
23/04/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8076284-58.2024.8.05.0000
Marcos Roberto Soares Oliveira
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar Da...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 19:49
Processo nº 8015094-74.2024.8.05.0039
Maricaia Dias de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Debora Cristina Bispo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 14:34
Processo nº 8006613-27.2024.8.05.0103
Vog Aqua e Atlantico Empreendimentos Imo...
Diran Oliveira Santos Filho
Advogado: Rosana Casas Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 15:24
Processo nº 8004161-46.2023.8.05.0146
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gerselandro Fabiano da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2023 17:46
Processo nº 8003265-04.2024.8.05.0199
Magnolia Maria de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 10:49