TJBA - 8138644-60.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:02
Baixa Definitiva
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02/04/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 13:17
Expedição de despacho.
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21/02/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 05:04
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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26/01/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8138644-60.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maryneide Alves Barauna Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8138644-60.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: MARYNEIDE ALVES BARAUNA Requerido : EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
17/12/2024 10:14
Expedição de despacho.
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16/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:23
Recebidos os autos
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14/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MARYNEIDE ALVES BARAUNA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2024 03:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 06:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:49
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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14/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:38
Expedição de sentença.
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05/04/2024 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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05/04/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:47
Decorrido prazo de MARYNEIDE ALVES BARAUNA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 21:51
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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19/02/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 11:49
Expedição de despacho.
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06/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:24
Juntada de Petição de réplica
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30/12/2023 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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30/12/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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04/12/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 14:22
Expedição de despacho.
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26/10/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 11:13
Expedição de despacho.
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19/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARYNEIDE ALVES BARAUNA - CPF: *20.***.*82-72 (AUTOR).
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17/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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