TJBA - 8002778-54.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:21
Baixa Definitiva
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28/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DURVAL CARDOSO DOURADO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:58
Decorrido prazo de DURVAL CARDOSO DOURADO em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:47
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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30/01/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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30/01/2025 03:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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30/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:51
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002778-54.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Durval Cardoso Dourado Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002778-54.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: DURVAL CARDOSO DOURADO Nome: DURVAL CARDOSO DOURADO Endereço: RUA DO RECANTO, S-N, TERRENO Qd 01 Lt45, RECANTO DAS ARVORES, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 26 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:53
Processo Desarquivado
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01/04/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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25/02/2024 16:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 08:29
Decorrido prazo de DURVAL CARDOSO DOURADO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:39
Publicado Decisão em 19/01/2024.
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30/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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18/01/2024 15:48
Expedição de decisão.
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18/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 10:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:52
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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31/03/2023 21:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 19:06
Expedição de ato ordinatório.
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09/03/2023 19:05
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
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29/01/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/12/2022 23:59.
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07/11/2022 12:23
Expedição de intimação.
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29/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:25
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
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24/11/2021 06:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 18:03
Expedição de intimação.
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26/10/2021 18:02
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2021 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2021 22:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/09/2021 22:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2021 13:29
Expedição de citação.
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07/01/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 16:13
Conclusos para decisão
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21/08/2018 12:42
Juntada de Termo de audiência
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10/08/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 16:59
Expedição de citação.
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07/05/2018 16:59
Expedição de intimação.
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07/05/2018 16:58
Audiência conciliação designada para 09/08/2018 09:18.
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17/04/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 11:50
Conclusos para decisão
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19/12/2017 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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