TJBA - 8005293-45.2024.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
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16/05/2025 13:32
Recebidos os autos.
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25/02/2025 10:17
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 09:15
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 13/02/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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13/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8005293-45.2024.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Rute Clea Santos Silva Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005293-45.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: RUTE CLEA SANTOS SILVA Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Ação de Nulidade de Dívida, Declaratória de Prescrição e Reparação por Danos Morais proposta por RUTE CLEA SANTOS SILVA em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ambos qualificados na inicial.
O feito instruído com os documentos de ID 461631022 e seguintes.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, com base na natureza da ação e documentos anexos, CONCEDE-SE à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Visando o prosseguimento do feito, inclua-se na pauta das audiências de conciliação a serem realizadas no CEJUSC, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
13/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:44
Expedição de citação.
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11/12/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS
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11/12/2024 17:58
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 13/02/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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05/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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