TJBA - 8001798-85.2021.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001798-85.2021.8.05.0072 Monitória Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Taina Da Silva Moreira Santanna (OAB:ES13547) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Raimundo Luiz De Oliveira Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8001798-85.2021.8.05.0072 DESPACHO A presunção de veracidade da declaração de pobreza aplica-se exclusivamente às pessoas naturais, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Senso assim, intime-se a autora para que promova o pagamento das custas, ou, em querendo usufruir da gratuidade integral, comprove a condição de hipossuficiência financeira por meio da juntada de documentação hábil (balanços, livros, comprovantes de receitas e despesas, certidão do cartório de imóveis, última declaração de imposto de renda, etc. - art. 99, §2º, CPC).
Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício.
Publique-se.
Cruz das Almas, 29 de maio de 2021 Renato Alves Pimenta Juiz de Direito em substituição -
11/12/2024 16:04
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 08:26
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA SANTANNA em 23/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 08:26
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 22:26
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
07/08/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 22:25
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
07/08/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
19/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000451-60.2020.8.05.0166
Ana Raquel Silva de Oliveira
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Jane Clezia Batista de SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 09:51
Processo nº 0302864-44.2016.8.05.0039
Municipio de Camacari
Municipio de Camacari
Advogado: Lindomar Pinto da Silva Saez Amador
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2021 17:10
Processo nº 8000451-60.2020.8.05.0166
Ana Raquel Silva de Oliveira
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2020 22:07
Processo nº 0302864-44.2016.8.05.0039
Roberto Carlos Ribeiro da Silva
O Municipio de Camacari
Advogado: Lindomar Pinto da Silva Saez Amador
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2016 14:30
Processo nº 0001118-14.2013.8.05.0172
Aflaudizia Rocha Lima
Municipio de Mucuri
Advogado: Jhanshy Amarante Santos Teixeira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2016 14:07