TJBA - 8009814-13.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8009814-13.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Synapcom Comercio Eletronico Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB:PA13381) Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972) Impetrante: Synapcom Comercio Eletronico Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB:PA13381) Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972) Impetrante: Synapcom Comercio Eletronico S.a.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB:PA13381) Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972) Impetrado: Superintendente De Administração Tributária Da Bahia - Sat Impetrado: Gerente De Arrecadação Do Icms Da Diretoria De Arrecadação, Crédito Tributário E Controle Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)8009814-13.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA, SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA, SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EVANDRO AZEVEDO NETO, LEONARDO NUNEZ CAMPOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO NUNEZ CAMPOS IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA BAHIA - SAT, GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por INFRACOMMERCE SYNAPCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. e suas filiais contra ato do SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA BAHIA - SAT e do GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA.
O Estado da Bahia apresentou petição (ID 477278741) informando a celebração de acordo.
As Impetrantes ratificaram expressamente os termos do acordo através da petição de ID 477323835. É o relatório.
Decido.
O acordo celebrado entre as partes é lícito, as partes estão regularmente representadas, estando formalmente perfeito.
Os termos da avença estão em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, que reconheceram a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal para a cobrança do DIFAL com base na LC 190/2022.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Determino a expedição de alvará em favor das Impetrantes para levantamento dos valores depositados referentes às competências de janeiro, fevereiro e março de 2022; e a conversão em renda em favor do Estado da Bahia dos valores depositados referentes às competências de abril a dezembro de 2022.
Custas na forma acordada.
Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança.
Cumpridas as determinações e realizados os levantamentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:52
Expedição de sentença.
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10/12/2024 13:43
Expedição de despacho.
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10/12/2024 13:43
Homologada a Transação
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09/12/2024 19:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
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09/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2024 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:06
Expedição de despacho.
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03/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 22:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/07/2023 23:59.
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12/08/2023 22:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/07/2023 23:59.
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12/08/2023 15:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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07/06/2023 22:32
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 17:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/06/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 19:58
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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28/05/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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28/05/2023 19:57
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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28/05/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
28/05/2023 19:57
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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28/05/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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24/05/2023 02:29
Mandado devolvido Positivamente
-
24/05/2023 01:57
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2023 09:07
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 09:07
Expedição de intimação.
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23/05/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 14:21
Expedição de decisão.
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16/05/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 14:21
Concedida em parte a Segurança a SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0004-08 (IMPETRANTE).
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20/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:53
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:29
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:29
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 05:56
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 07:41
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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14/04/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 09:08
Expedição de decisão.
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04/04/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/03/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2022 23:59.
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23/03/2022 13:33
Conclusos para decisão
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18/03/2022 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 01:32
Mandado devolvido Positivamente
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08/03/2022 00:29
Mandado devolvido Positivamente
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04/03/2022 15:52
Expedição de intimação.
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04/03/2022 15:52
Expedição de intimação.
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04/03/2022 15:52
Expedição de intimação.
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04/03/2022 15:52
Expedição de intimação.
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04/03/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 14:59
Expedição de intimação.
-
07/02/2022 14:59
Expedição de intimação.
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07/02/2022 14:59
Expedição de intimação.
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04/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:42
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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