TJBA - 0501760-34.2018.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0501760-34.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda Advogado: Benedito Ferreira De Campos Filho (OAB:SP167058) Advogado: Augusto Barbosa (OAB:SP281394) Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB:SP325284) Interessado: Fundacao Fernando Gomes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0501760-34.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Advogado(s) do reclamante: BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO, AUGUSTO BARBOSA, LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM Requerido: FUNDACAO FERNANDO GOMES D E C I S Ã O Revejo o despacho de ID 476561376.
A consulta de bens via CNIB, SNIPER e INFOJUD (sistemas disponíveis a este Juízo) são medidas extremas, as quais se justificam apenas quando a parte Credora demonstra ter envidado todos os esforços possíveis no intuito de localizar bens penhoráveis do devedor, sem, todavia, obter sucesso, o que não é o caso dos autos, uma vez que ainda falta a busca de bens no RENAJUD.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta ao INFOJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis ou requerer buscas no sistemas judiciais, sob pena de suspensão da execução.
P.R.I.
Itabuna (Ba), 13 de dezembro de 2024 ANDRÉ LUIZ SANTOS Juiz de Direito -
17/12/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:00
Remetido ao PJE
-
01/08/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 00:00
Mero expediente
-
08/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2022 00:00
Petição
-
30/05/2022 00:00
Publicação
-
27/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 00:00
Mero expediente
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Mandado
-
04/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2022 00:00
Petição
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:00
Mero expediente
-
18/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2022 00:00
Petição
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
27/01/2022 00:00
Publicação
-
26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 00:00
Mero expediente
-
24/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2021 00:00
Petição
-
03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2021 00:00
Petição
-
04/10/2021 00:00
Publicação
-
01/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2021 00:00
Mero expediente
-
21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2021 00:00
Publicação
-
18/09/2021 00:00
Publicação
-
16/09/2021 00:00
Petição
-
16/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 00:00
Mero expediente
-
08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2021 00:00
Petição
-
08/09/2021 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Mero expediente
-
17/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2021 00:00
Petição
-
08/04/2021 00:00
Petição
-
01/04/2021 00:00
Publicação
-
30/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 00:00
Outras Decisões
-
18/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2020 00:00
Publicação
-
09/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:00
Outras Decisões
-
19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
05/05/2020 00:00
Publicação
-
30/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 00:00
Mero expediente
-
02/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2020 00:00
Petição
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
25/09/2019 00:00
Mandado
-
13/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
06/09/2019 00:00
Petição
-
02/09/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 00:00
Mero expediente
-
10/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2019 00:00
Documento
-
06/05/2019 00:00
Petição
-
05/05/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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11/12/2018 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
11/12/2018 00:00
Definitivo
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11/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2018 00:00
Publicação
-
05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 00:00
Procedência
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03/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/06/2018 00:00
Mandado
-
11/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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18/04/2018 00:00
Publicação
-
17/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 00:00
Mero expediente
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17/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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