TJBA - 8000875-28.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000875-28.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Delmiro De Jesus Dantas Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) RECORRENTE POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO - 1.
Intime-se a parte recorrente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a presença dos pressupostos legais para a obtenção do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento sumário do pedido. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, datado e assinado digitalmente.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
27/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:41
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
08/03/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
30/10/2023 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2023 17:32
Expedição de citação.
-
16/10/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 17:32
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 21:32
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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04/10/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 20:56
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 08:32
Expedição de citação.
-
17/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/08/2023 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 19:06
Conclusos para decisão
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20/07/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 02:24
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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03/04/2023 23:30
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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03/04/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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16/02/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 21:43
Conclusos para decisão
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08/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 20:00
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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03/08/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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31/07/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 23:47
Outras Decisões
-
09/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 19:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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