TJBA - 8086823-56.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8086823-56.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Alves De Oliveira Advogado: Antonio Pereira Dos Santos Filho (OAB:BA75154) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8086823-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB:BA75154) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/12/2024 20:18
Expedição de sentença.
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16/12/2024 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:47
Processo Desarquivado
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20/03/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 08:58
Arquivado Provisoramente
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07/06/2023 19:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2023 23:59.
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25/01/2023 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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24/01/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 07:09
Outras Decisões
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11/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2020 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/08/2020 23:59:59.
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14/04/2020 20:50
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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14/04/2020 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2020 10:58
Conclusos para decisão
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18/12/2019 13:18
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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18/12/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 08:36
Conclusos para despacho
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17/12/2019 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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