TJBA - 0004537-70.2011.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0004537-70.2011.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Executado: Rosangelo Modolon De Pieri Exequente: Banco Honda S/a.
Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004537-70.2011.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB:BA49817), DANIEL ROSARIO MAGALHAES CONCEICAO (OAB:BA34664), RAIMUNDO LEONARDO BOTELHO COSTA JUNIOR registrado(a) civilmente como RAIMUNDO LEONARDO BOTELHO COSTA JUNIOR (OAB:BA26100), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB:SP257034), ELIETE SANTANA MATOS (OAB:CE10423), HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) EXECUTADO: Rosangelo Modolon de Pieri Advogado(s): SENTENÇA Petição Inicial e documentos, ID nº 41503755/41503804.
Despacho, intimando a parte Autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ID nº 440252278.
Certidão cartorária ID nº 468376270, informando que decorreu o prazo fixado no despacho, sem apresentação de manifestação da parte autora. É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III – por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ... §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais iniciais quitadas.
Custas remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 21 de outubro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LM -
17/12/2024 13:32
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 08:14
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 08:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:44
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/06/2024 23:59.
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25/06/2024 07:54
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 27/05/2024 23:59.
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17/06/2024 19:14
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
17/06/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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07/06/2024 01:47
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:22
Expedição de despacho.
-
21/05/2024 14:18
Expedição de despacho.
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01/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 23:21
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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01/08/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 09:24
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 16/12/2022 23:59.
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01/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 03:23
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
06/01/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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21/11/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 00:03
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 09:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/04/2022 00:05
Mandado devolvido Positivamente
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24/03/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 03:46
Decorrido prazo de Rosangelo Modolon de Pieri em 13/08/2021 23:59.
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24/11/2021 12:59
Publicado Mandado em 06/08/2021.
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24/11/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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05/08/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 05:12
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 20:00
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 14/09/2020 23:59:59.
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01/02/2021 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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01/02/2021 20:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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01/02/2021 05:51
Publicado Despacho em 27/01/2021.
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26/01/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2020 13:34
Conclusos para decisão
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30/11/2020 11:23
Conclusos para despacho
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25/10/2020 07:08
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
08/10/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 10:25
Conclusos para despacho
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23/05/2020 03:55
Publicado Termo em 18/05/2020.
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15/05/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2018 00:00
Publicação
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
25/11/2016 00:00
Recebimento
-
21/10/2016 00:00
Publicação
-
14/10/2016 00:00
Publicação
-
26/02/2016 00:00
Publicação
-
22/02/2016 00:00
Mero expediente
-
19/02/2016 00:00
Petição
-
30/04/2015 00:00
Petição
-
30/04/2015 00:00
Petição
-
10/01/2015 00:00
Publicação
-
23/12/2014 00:00
Remessa
-
23/12/2014 00:00
Mero expediente
-
12/03/2012 10:56
Remessa
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26/01/2012 15:42
Petição
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26/01/2012 13:54
Remessa
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25/01/2012 08:49
Protocolo de Petição
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11/01/2012 08:45
Mero expediente
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09/11/2011 15:43
Mero expediente
-
25/10/2011 15:46
Conclusão
-
10/10/2011 13:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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