TJBA - 8000075-42.2018.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:57
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000075-42.2018.8.05.0264 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ubaitaba Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Reu: Eloisia Dos Santos Vieira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000075-42.2018.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) REU: ELOISIA DOS SANTOS VIEIRA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de ELOISIA DOS SANTOS VIEIRA, partes qualificadas nos autos.
Observo que o autor requer a extinção do feito, por não ter mais interesse na demanda.
A parte ré não fez nenhuma objeção nos autos.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 10223179.
DISPOSITIVO Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Havendo nos autos restrição de circulação do bem via Renajud, bem como restrição/bloqueio, que seja feito o levantamento desses.
Custas finais, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ubaitaba, data do sistema.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
17/12/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 08:37
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 16:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/11/2022 04:32
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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09/11/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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15/10/2022 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2022 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
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15/07/2021 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2021 09:20
Conclusos para decisão
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11/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 11:55
Conclusos para decisão
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06/04/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2018 11:11
Conclusos para decisão
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02/02/2018 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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