TJBA - 0569903-62.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/04/2025 16:37
Baixa Definitiva
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02/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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18/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ITANA SILVA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:59
Recurso Especial não admitido
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12/02/2025 11:57
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:25
Decorrido prazo de ITANA SILVA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0569903-62.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Itana Silva Dos Santos Advogado: Aderaldo Mayer Da Silveira Neto (OAB:BA28038-A) Advogado: Lays Chiara De Andrade Mayer (OAB:BA32652-A) Advogado: Mauricio Freire De Oliveira E Sousa (OAB:BA5694-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0569903-62.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS APELADO: ITANA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ADERALDO MAYER DA SILVEIRA NETO, LAYS CHIARA DE ANDRADE MAYER, MAURICIO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA, JOSÉ ANTÔNIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ANTONIO MARTINS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 66295752) interposto por ITANA SILVA DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão (ID 64737147) que, proferido pela Quarta Câmara Cível, deu provimento ao apelo manejado pela parte ora recorrida, “para reformar a r. sentença no capítulo referente à indenização por danos morais, ante a ausência de elementos justificadores de ofensas extrapatrimoniais, em conformidade com o entendimento adotado pela jurisprudência pacífica do STJ, mantendo-se intactos os demais capítulos sentenciais, inclusive o padrão de condenação em custas e honorários advocatícios.”.
No bojo do Recurso Especial, a parte recorrente formulou pedido de assistência judiciária gratuita.
Esta 2ª Vice-Presidência, através do despacho de ID 72963756, determinou a intimação da recorrente, para que colacionasse aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada impossibilidade de arcar com o preparo recursal.
Contudo, a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado (ID 75066765).
Foram apresentadas contrarrazões (ID 68007876). É o relatório.
De plano, cumpre ressaltar, que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, nos arts. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e 98, do Código de Processo Civil, que as pessoas físicas que não tiverem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, terão direito à assistência judiciária gratuita.
Vale relembrar, que a declaração de hipossuficiência econômica possui presunção de veracidade.
Contudo, tal presunção não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o benefício, caso encontre nos autos elementos que evidenciem a possibilidade do pagamento das custas.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. (...) (AgInt no AREsp 1503631/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 03/03/2020).
Salienta-se que, apesar de intimada, a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado, não demonstrando tempestivamente a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e, determino a intimação da recorrente, nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil, para regularizar o recolhimento do preparo do Recurso Especial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 17 de dezembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente LFC/ -
19/12/2024 05:05
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITANA SILVA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*44-09 (APELADO).
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16/12/2024 15:33
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ITANA SILVA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:13
Conclusos #Não preenchido#
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25/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2024 08:41
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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27/07/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso especial
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05/07/2024 05:55
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 08:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/3231-24 (APELANTE) e provido
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30/06/2024 09:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/3231-24 (APELANTE) e provido
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25/06/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 18:23
Deliberado em sessão - julgado
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27/05/2024 17:33
Incluído em pauta para 17/06/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/05/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/04/2024 15:06
Incluído em pauta para 13/05/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/04/2024 11:38
Solicitado dia de julgamento
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20/02/2024 12:01
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:18
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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