TJBA - 8022575-13.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:02
Comunicação eletrônica
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02/02/2025 18:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8022575-13.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcelo Cabral Ribeiro Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8022575-13.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias] AUTOR: MARCELO CABRAL RIBEIRO REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por MARCELO CABRAL RIBEIRO (id 403423476), em face da sentença de id 402530571.
O embargante alega que a sentença teria incorrido em omissão ao acolher a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado da Bahia, no valor de R$ 77.625,17, sem observar que não existiria nos autos uma planilha com valores correspondentes ao montante fixado.
Assevera que a omissão tem relevância pois, para a formação do precatório, é necessário que haja memória de cálculo nos autos com valor correspondente ao determinado na sentença, na forma do art. 534 do CPC/15.
Requer, assim, que a omissão seja sanada, para determinar que o Estado da Bahia apresente planilha correspondente ao valor apontado em sua impugnação.
Decido.
Analisando os embargos interpostos, noto que o embargante questiona a ausência nos autos de uma memória de cálculo apresentada pelo Estado da Bahia que corresponda ao valor fixado na sentença.
No entanto, ao examinar detidamente os autos, verifico que o Estado da Bahia já havia apresentado a planilha correspondente ao valor que considera devido (R$ 77.625,17), conforme mencionado em sua petição de id 430703438.
Assim, noto que a omissão apontada pelo embargante não se verifica.
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos, e no mérito, não os acolho, mantendo a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações, ao arquivo com baixa.
P.
R.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
11/12/2024 10:26
Expedição de intimação.
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10/12/2024 20:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/03/2024 05:40
Decorrido prazo de MARCELO CABRAL RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
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29/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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15/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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11/01/2024 15:45
Comunicação eletrônica
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11/01/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 14:25
Decorrido prazo de MARCELO CABRAL RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 01:42
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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23/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 10:09
Comunicação eletrônica
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21/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
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04/08/2023 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 03:30
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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04/08/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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01/08/2023 09:10
Comunicação eletrônica
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01/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 09:10
Julgado procedente o pedido
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06/05/2023 09:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:38
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 08:24
Expedição de ato ordinatório.
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15/12/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:22
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:31
Decorrido prazo de MARCELO CABRAL RIBEIRO em 10/08/2022 23:59.
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30/07/2022 13:52
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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30/07/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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25/07/2022 17:26
Expedição de sentença.
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25/07/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 09:10
Expedição de citação.
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22/07/2022 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2021 11:35
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 15:00
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2021 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2021 23:59.
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25/03/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2021 01:40
Publicado Despacho em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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02/03/2021 19:09
Expedição de citação.
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02/03/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 09:08
Conclusos para despacho
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26/02/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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