TJBA - 8007050-65.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:32
Expedição de citação.
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27/06/2025 15:32
Expedição de citação.
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27/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:14
Expedição de citação.
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17/06/2025 15:14
Expedição de citação.
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17/06/2025 14:58
Expedição de citação.
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17/06/2025 14:58
Expedição de citação.
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17/06/2025 13:55
Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:59
Decorrido prazo de MARIA REBECA RIVERA GATICA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:49
Expedição de intimação.
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14/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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06/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 19:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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08/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 20:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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03/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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31/01/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 12:00
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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29/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8007050-65.2024.8.05.0201 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Maria Rebeca Rivera Gatica Advogado: Guilherme Woods Lisboa Ribas (OAB:MG218898) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Município De Portoseguro/ba Despacho: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 8007050-65.2024.8.05.0201 REQUERENTE: MARIA REBECA RIVERA GATICA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA DESPACHO Considerando que a bomba de insulina não está incluída na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e não está na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, necessário que se preencha determinados requisitos delimitados na Jurisprudência pátria para a determinação judicial de seu fornecimento, dentre eles a hipossuficiência para pagar o custo do medicamento.
Em que pese os documentos de pessoa jurídica acostados á inicial, tal não é suficiente.
Destarte, intime-se a parte autora para que junte comprovação de rendimentos atuais, Declaração de Imposto de Renda de pessoa física e da jurídica informada, bem como do custo do medicamento, no prazo de 5 dias.
Deixo para apreciar o pleito liminar logo após a juntada da documentação, voltando-me à conclusão com urgência.
Porto Seguro, 17 de dezembro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
17/12/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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17/12/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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17/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
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01/12/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
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08/11/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:58
Expedição de intimação.
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06/11/2024 16:58
Expedição de intimação.
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06/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA REBECA RIVERA GATICA em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 12:18
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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29/09/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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24/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
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18/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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