TJBA - 8000126-69.2021.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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16/05/2025 07:50
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:50
Juntada de Certidão dd2g
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16/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/02/2025 18:13
Decorrido prazo de JUCIANE SEVERINO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8000126-69.2021.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Juciane Severino Nascimento Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000126-69.2021.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: JUCIANE SEVERINO NASCIMENTO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDVALDO BARBOSA BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVALDO BARBOSA BRITO REU: Advogado(s): DESPACHO Interposto recurso de apelação pela parte, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, uma vez que não houve triangulação processual a justificar a intimação para apresentação de contrarrazões, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do (s) recurso (s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Conceição do Coité, data do sistema Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo nº 25/2024 -
17/12/2024 12:38
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 08:42
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 25/08/2021 23:59.
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21/11/2021 08:57
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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21/11/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/10/2021 17:35
Conclusos para despacho
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02/08/2021 15:23
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 17:18
Acolhida a exceção de Incompetência
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23/01/2021 20:14
Conclusos para decisão
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23/01/2021 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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