TJBA - 8002820-91.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 02:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MAGALHAES NUNES em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
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27/06/2025 14:23
Expedição de E-Carta.
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27/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
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10/03/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002820-91.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Jorge Luiz Magalhaes Nunes Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002820-91.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: JORGE LUIZ MAGALHAES NUNES Advogado(s): DESPACHO Considerando a certidão/petição do exequente retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 2 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 3 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:48
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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13/06/2024 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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10/05/2024 10:02
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 22:27
Expedição de despacho.
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07/05/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 23:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/12/2023 23:59.
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19/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:10
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 17:09
Expedição de despacho.
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02/08/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/05/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2022 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/06/2022 23:59.
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08/04/2022 07:09
Expedição de decisão.
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06/04/2022 23:34
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/04/2022 23:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2021 07:51
Conclusos para decisão
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04/03/2020 09:28
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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04/03/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 17:28
Conclusos para despacho
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19/02/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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