TJBA - 0500508-75.2017.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0500508-75.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Luiz Alberto Alves Dos Santos Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0500508-75.2017.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, apresentada manifestação ou certificado o decurso de prazo em branco, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Salvador, data registrada pelo sistema PJE.
KEILA PEREIRA SANTOS Estagiária de Direito THAÍS RODRIGUES LIRA ANALISTA JUDICIÁRIA -
11/12/2024 14:40
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:45
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/05/2024 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 10:55
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2023 08:07
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:57
Conclusos para decisão
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19/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/03/2021 00:00
Publicação
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08/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2021 00:00
Mero expediente
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26/02/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2017 00:00
Petição
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22/04/2017 00:00
Publicação
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18/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/03/2017 00:00
Petição
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29/03/2017 00:00
Petição
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21/03/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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21/03/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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20/03/2017 00:00
Petição
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20/03/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Petição
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07/02/2017 00:00
Expedição de Carta
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01/02/2017 00:00
Petição
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26/01/2017 00:00
Publicação
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24/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2017 00:00
Liminar
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20/01/2017 00:00
Audiência Designada
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16/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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