TJBA - 8000415-69.2021.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 21:20
Decorrido prazo de HELLEN LUISA CARVALHO REIS DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:20
Decorrido prazo de HELLEN LUISA CARVALHO REIS DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:26
Conclusos para decisão
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29/12/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/12/2023.
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29/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000415-69.2021.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Menor: Hellen Luisa Carvalho Reis De Santana Advogado: Hubsiller Formici (OAB:SP380941) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000415-69.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU MENOR: HELLEN LUISA CARVALHO REIS DE SANTANA Advogado(s): HUBSILLER FORMICI (OAB:SP380941) Advogado(s): DESPACHO Fica autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.
Proceda-se a consulta via sistema SISBAJUD em nome do extinto.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal, encaminhando cópia deste despacho a superintendência: [email protected], para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe a este Juízo saldo de FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS ou a qualquer outro título em nome do "de cujus".
Oficie-se ao INSS, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de dependentes habilitados e resíduo de benefício em nome do finado.
FALECIDO: Roniclei Reis de Santana, CPF: *21.***.*48-85 Fica determinado a todos os oficiados, que proceda à transferência dos recursos disponíveis, para conta judicial, à disposição deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntadas as respostas, manifestem-se os requerentes em 5(cinco) dias.
Ouça-se o Ministério Público.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências, devendo o cartório e/ou a parte autora encaminhar cópia deste expediente diretamente às instituições acima nominadas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU-BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
26/12/2023 20:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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26/12/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 18:13
Decorrido prazo de HELLEN LUISA CARVALHO REIS DE SANTANA em 22/06/2023 23:59.
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13/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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16/06/2023 05:18
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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16/06/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 11:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:06
Expedição de intimação.
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22/05/2023 11:03
Expedição de ofício.
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17/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
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25/04/2023 11:43
Desentranhado o documento
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25/04/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2021 13:55
Conclusos para despacho
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25/02/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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