TJBA - 8000263-92.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de MICHELLE PESTANA GODOI em 23/02/2024 23:59.
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29/05/2024 08:32
Baixa Definitiva
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29/05/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 08:31
Desentranhado o documento
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14/04/2024 22:52
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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14/04/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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14/04/2024 22:51
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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14/04/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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14/04/2024 22:51
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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14/04/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000263-92.2018.8.05.0245 Procedimento Sumário Jurisdição: Sento Sé Autor: Lazaro Dos Passos Vilela Advogado: Bruno Queiroz Pesqueira Ribeiro (OAB:BA23935) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000263-92.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: LAZARO DOS PASSOS VILELA Advogado(s): BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO registrado(a) civilmente como BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO (OAB:BA23935) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) DESPACHO
Vistos.
Diga a parte autora (pessoalmente) para, no prazo de 15 dias, se persiste interesse no prosseguimento do feito sob pena extinção sem apreciação do mérito.
Caso manifeste interesse, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Sento Sé, 30 de agosto de 2022 AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
26/12/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2023 21:29
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 20:15
Conclusos para despacho
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22/09/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2022 16:26
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO em 27/09/2022 23:59.
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06/09/2022 19:46
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 00:26
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO em 05/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 00:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/08/2019 23:59:59.
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18/07/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 02:09
Publicado Intimação em 12/07/2019.
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12/07/2019 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 02:09
Publicado Intimação em 12/07/2019.
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12/07/2019 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 12:55
Expedição de intimação.
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10/07/2019 12:55
Expedição de intimação.
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04/07/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 14:06
Conclusos para julgamento
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08/04/2019 00:19
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO em 20/11/2018 23:59:59.
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25/10/2018 00:08
Publicado Intimação em 25/10/2018.
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25/10/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 09:28
Expedição de intimação.
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23/10/2018 09:23
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2018 09:16
Juntada de Certidão
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04/10/2018 18:36
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2018 09:26
Juntada de Termo de audiência
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28/08/2018 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2018 00:19
Publicado Intimação em 19/07/2018.
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19/07/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2018 11:44
Expedição de intimação.
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17/07/2018 11:40
Audiência conciliação designada para 17/09/2018 11:45.
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07/06/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 09:56
Conclusos para despacho
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25/05/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 16:31
Conclusos para decisão
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22/05/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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