TJBA - 8017170-45.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:38
Expedição de despacho.
-
24/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8017170-45.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Anna Luisa Sousa Santos Advogado: Brahim Iossef Neto (OAB:BA83709) Advogado: Isabelle Victoria Da Silva Andrade (OAB:BA74230) Autor: Icaro De Oliveira Almeida Advogado: Brahim Iossef Neto (OAB:BA83709) Advogado: Isabelle Victoria Da Silva Andrade (OAB:BA74230) Autor: Matheus Sousa Pereira Advogado: Brahim Iossef Neto (OAB:BA83709) Autor: Yasmin Iossef Miranda Advogado: Brahim Iossef Neto (OAB:BA83709) Reu: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8017170-45.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ANNA LUISA SOUSA SANTOS, ICARO DE OLIVEIRA ALMEIDA, MATHEUS SOUSA PEREIRA, YASMIN IOSSEF MIRANDA REU: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da Justiça em favor da parte Autora, em relação a todos os atos processuais.
O pedido de tutela de urgência será apreciado após o contraditório.
Diante da limitação da pauta de audiências do CEJUSC desta Comarca, implicando em inobservância dos artigos 4º e 6º do CPC, e das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.
A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 3 de dezembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
11/12/2024 11:54
Expedição de despacho.
-
03/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:50
Juntada de Petição de procuração
-
03/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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