TJBA - 8000375-08.2024.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 04:08
Decorrido prazo de KADINE MENDES DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:38
Juntada de conclusão
-
01/05/2025 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2025 21:08
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
30/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:52
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAPOLIS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:33
Conclusos para julgamento
-
12/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000375-08.2024.8.05.0227 Petição Cível Jurisdição: Santana Requerente: Kadine Mendes De Sousa Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338) Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento (OAB:BA64814) Requerido: Municipio De Canapolis Advogado: Fabio Da Silva Torres (OAB:BA16767) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000375-08.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA REQUERENTE: KADINE MENDES DE SOUSA Advogado(s): DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANAPOLIS Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES (OAB:BA16767) DESPACHO
Vistos.
Em estrita observância ao devido processo legal e considerando o ônus probatório imposto legalmente a cada uma das partes (art. 373, do CPC), com fundamento no art. 369 do CPC determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda há interesse na produção de outras provas, ocasião em que deverá demonstrar sua pertinência.
Por fim, determino que a serventia certifique nos autos se já houve o recolhimento integral das custas ou se há pendência.
Havendo pendência, proceda a intimação da parte para recolhimento.
Somente após, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, serve o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
11/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:03
Expedição de intimação.
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10/12/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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12/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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06/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:58
Juntada de conclusão
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02/09/2024 19:23
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 10:36
Expedição de citação.
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04/07/2024 10:35
Expedição de citação.
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03/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 16:45
Juntada de conclusão
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28/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
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10/05/2024 05:51
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:08
Juntada de conclusão
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06/05/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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