TJBA - 8005250-45.2022.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:29
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 01:52
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:52
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 23:30
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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26/01/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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11/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8005250-45.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Franklin Aldrin Lima Silva Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA63802) Advogado: Adriana De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA53992) Executado: Pateo Comercio De Veiculos S.a Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Executado: Stone Pagamentos S.a.
Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO nº 8005250-45.2022.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual o credor requereu o pagamento da débito constituído e, após o regular trâmite da ação, a parte requerida anuiu aos cálculos formulados, depositando judicialmente a quantia devida.
O exequente, instado a se manifestar, concordou com a extinção da obrigação pelo montante apurado e requereu o levantamento da quantia. É o relatório.
Passo a decidir.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 526. ... § 3º.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Conforme demonstrado, é a situação dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do Art. 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase.
Deve, contudo, ser certificado o pagamento das custas eventualmente pendentes para intimação do devedor.
Expeça-se alvará, se for o caso, em nome do Credor, procedendo-se baixas em gravames existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações necessárias.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
13/12/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/10/2023 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2023 20:31
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 06:28
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 06:28
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 21:37
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 03:47
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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16/08/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 09:59
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2023 02:12
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 30/01/2023 23:59.
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08/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2023.
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16/01/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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08/01/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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27/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 21:28
Expedição de despacho.
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25/08/2022 21:28
Expedição de despacho.
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25/08/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 21:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2022 11:38
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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15/08/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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27/07/2022 15:16
Expedição de despacho.
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27/07/2022 15:16
Expedição de despacho.
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27/07/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 15:15
Expedição de Carta.
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27/07/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 15:13
Expedição de Carta.
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18/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:13
Juntada de decisão
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29/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2022 07:10
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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11/06/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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07/06/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 09:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANKLIN ALDRIN LIMA SILVA - CPF: *80.***.*64-34 (AUTOR).
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14/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
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28/02/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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