TJBA - 8012757-17.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 13:50
Expedição de citação.
-
19/05/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 478428137
-
19/05/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2025 18:26
Decorrido prazo de GERALDO AQUINO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:59
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DA ANUNCIACAO em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 08:54
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8012757-17.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Geraldo Aquino De Souza Advogado: Weslley Silva Da Anunciacao (OAB:BA76400) Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8012757-17.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: GERALDO AQUINO DE SOUZA Advogado(s): WESLLEY SILVA DA ANUNCIACAO (OAB:BA76400), THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722), LUCILIA FARIA DE GOIS registrado(a) civilmente como LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB:BA11494) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Após, conclusos os autos para a fila de SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 10:04
Expedição de citação.
-
16/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
-
05/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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