TJBA - 0010779-35.2010.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:40
Expedição de intimação.
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18/07/2025 10:40
Expedição de intimação.
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10/07/2025 12:18
Expedição de intimação.
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10/07/2025 12:18
Expedição de intimação.
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10/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 12:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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26/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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23/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0010779-35.2010.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Reu: Maria Joana Vieira Dos Reis Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0010779-35.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193) REU: Maria Joana Vieira dos Reis Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes.
Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo.
Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere.
No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
11/12/2024 15:07
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 15:07
Expedição de intimação.
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11/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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11/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 12:38
Expedição de decisão.
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06/12/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 01:43
Decorrido prazo de Maria Joana Vieira dos Reis em 26/06/2024 23:59.
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16/06/2024 07:14
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:39
Expedição de intimação.
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07/06/2024 14:39
Expedição de intimação.
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07/06/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
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03/10/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2021 00:00
Expedição de documento
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24/05/2021 00:00
Reativação
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21/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2019 00:00
Petição
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20/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/07/2019 00:00
Definitivo
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16/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/07/2019 00:00
Publicação
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10/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2019 00:00
Abandono da causa
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15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2013 00:00
Recebimento
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11/12/2013 00:00
Remessa
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11/12/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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11/12/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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11/12/2013 00:00
Recebimento
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11/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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26/04/2013 00:00
Recebimento
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26/04/2013 00:00
Mero expediente
-
14/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2011 11:49
Petição
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14/06/2011 16:50
Protocolo de Petição
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13/06/2011 00:00
Petição
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25/02/2011 08:54
Documento
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25/01/2011 11:20
Mero expediente
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19/01/2011 00:11
Publicado pelo dpj
-
18/01/2011 14:20
Enviado para publicação no dpj
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11/01/2011 08:54
Ato ordinatório
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16/11/2010 15:38
Conclusão
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16/11/2010 13:39
Processo autuado
-
11/11/2010 14:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2010
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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