TJBA - 8002569-43.2023.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS FONSECA em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:42
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 13/06/2025 23:59.
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01/06/2025 08:05
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 26/05/2025.
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01/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501547316
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20/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501547316
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20/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 08:22
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:04
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:04
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:17
Expedição de despacho.
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03/02/2025 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 09:47
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8002569-43.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Paulo Cesar Dias Fonseca Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Reu: Natura Cosmeticos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8002569-43.2023.8.05.0250 Assunto: [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral] Autor(a): PAULO CESAR DIAS FONSECA Ré(u): NATURA COSMETICOS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 10, 364 e seguintes, do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo de 15 dias, ao autor e, em seguida, ao réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, para que possam apresentar o memorial escrito com os argumentos finais e conclusivos acerca do mérito da demanda. É importante destacar que a falta de apresentação das alegações finais por uma das partes não impede o prosseguimento do processo e a prolação da sentença.
Findo os prazos acima determinados, faça-se a conclusão para sentença na fila respectiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 29 de maio de 2024.
José Ayres de Souza Nascimento Junior Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:09
Expedição de despacho.
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11/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:06
Expedição de despacho.
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25/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 02:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS FONSECA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:46
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:57
Expedição de decisão.
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29/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:56
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:56
Expedição de decisão.
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22/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:03
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 26/07/2023 23:59.
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18/08/2023 14:20
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 19/07/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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17/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS FONSECA em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 07:31
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:50
Audiência Audiência CEJUSC designada para 19/07/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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04/07/2023 21:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 23:20
Expedição de decisão.
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30/06/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR DIAS FONSECA - CPF: *13.***.*41-95 (AUTOR).
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12/06/2023 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2023 17:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 17:18
Conclusos para decisão
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18/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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