TJBA - 0545167-77.2014.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:10
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:10
Juntada de informação
-
10/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FABRIZIO SANTOS DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 14:56
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
02/03/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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16/02/2025 01:35
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
16/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2025 12:32
Juntada de informação
-
10/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:44
Juntada de informação
-
21/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0545167-77.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fabrizio Santos De Oliveira Advogado: Adailton Santos De Jesus (OAB:BA46954) Executado: Unirb - Unidades De Ensino Superior Da Bahia Ltda Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870) Advogado: Maria Gerda Santana Marschke (OAB:BA43730) Despacho: Vistos etc.; Intime-se a parte executada, para que no prazo de cinco (05) dias, promova a juntada dos honorários do senhor perito, com juros e correção monetária, a partir do arbitramento.
Intimeme-se as partes contendoras, para que no prazo de cinco (05) dias, se manifestem acerca do laudo pericial.
Que seja dada efetividade ao quanto explicitado abaixo, conforme dispositivos jurídicos extraídos da legislação de regência.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1.º, do art.523 do CPC).
Por outro lado, efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários previstos no § 1.º, do art.523 do CPC incidirão sobre o restante (§ 2.º, do art.523 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, § 3.º, do CPC).
A parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 11 de dezembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
11/12/2024 22:58
Juntada de informação
-
11/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 22:07
Decorrido prazo de UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 10:36
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
23/11/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
21/11/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
21/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/07/2024 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
27/07/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 11:41
Decorrido prazo de FABRIZIO SANTOS DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 17:13
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
08/10/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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04/10/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 04:17
Decorrido prazo de GEORGE VIEIRA DANTAS em 21/09/2022 23:59.
-
19/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 22:04
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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23/05/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 23:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:32
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
18/11/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
05/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 05:07
Publicado Intimação automática de migração em 19/10/2020.
-
15/01/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/09/2019 00:00
Petição
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
05/06/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Mero expediente
-
16/05/2019 00:00
Petição
-
14/05/2019 00:00
Petição
-
13/05/2019 00:00
Petição
-
28/04/2019 00:00
Publicação
-
22/04/2019 00:00
Procedência
-
07/06/2018 00:00
Petição
-
05/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2016 00:00
Petição
-
27/05/2016 00:00
Publicação
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
19/05/2016 00:00
Petição
-
11/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
31/03/2016 00:00
Publicação
-
28/03/2016 00:00
Mero expediente
-
24/03/2016 00:00
Mero expediente
-
23/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
12/03/2016 00:00
Petição
-
19/02/2016 00:00
Publicação
-
19/02/2016 00:00
Publicação
-
16/02/2016 00:00
Petição
-
16/02/2016 00:00
Petição
-
16/02/2016 00:00
Petição
-
27/08/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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