TJBA - 0501432-90.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501432-90.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Jose Fernando Da Silva Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Agostinho De Santana Executado: Honorina Justa Dos Reis Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501432-90.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DA SILVA Advogado(s): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559) EXECUTADO: AGOSTINHO DE SANTANA e outros Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, Na petição de id 449428880, o exequente requer a expedição de um ALVARÁ DE DILIGÊNCIA EXTRAJUDICIAL, para que seja possibilitado ao autor realizar buscas acerca de possíveis herdeiros dos executados.
Pois bem.
Cabe ao exequente promover as diligências necessárias para regularização do polo dos autos a fim de promover a continuidade processual para uma execução célere e eficiente.
No entanto, o exequente permanece requerendo a expedição de ofício, quando possui a condições de indicar e regularizar o polo passivo da demanda executiva.
Existindo meios do exequente obter as informações sobre os herdeiros do executado falecido, utilizando os meios legais apropriados, como a obtenção de certidões de óbito, de nascimento, de casamento, e a realização de buscas em registros públicos e outros instrumentos legais pertinentes, não cabe ao juízo diligenciar para promover atos que são incumbidos às partes.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício (alvará) requerida.
Atente-se o exequente ao quanto esposado na presente decisão.
Intime-se o exequente para promover a adequação do polo passivo da presente demanda, no prazo de 15 dias, inclusive apresentando certidão de óbito da executada, Honorina Justa, sob pena de extinção do feito.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 21:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 20:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
16/06/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 05:40
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 01:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 20:34
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
02/01/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
25/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2022 21:43
Expedição de citação.
-
06/08/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 01:48
Mandado devolvido Negativamente
-
16/02/2022 12:55
Expedição de citação.
-
01/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 09:40
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
25/08/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
21/08/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 14:52
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 12/11/2020 23:59.
-
31/05/2021 12:21
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
31/05/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
07/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 05:08
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
11/11/2020 20:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 21:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:26
Publicado Intimação em 19/02/2020.
-
18/02/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
02/11/2018 00:00
Publicação
-
29/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0527560-17.2015.8.05.0001
Consil Empreendimentos LTDA
Marina Silva Sapucaia
Advogado: Daniela Beck de Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2022 09:13
Processo nº 0527560-17.2015.8.05.0001
Jesse Moreno do Nascimento Junior
Spe Formula Alpha Plus Empreendimento Im...
Advogado: Mariana da Ressurreicao Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2015 17:17
Processo nº 8142678-15.2022.8.05.0001
Andre Luiz da Silva Souza
Sertenge S/A
Advogado: Emilly Victoria Mascarenhas de Sousa San...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2022 09:56
Processo nº 8010863-59.2024.8.05.0150
Banco Bradesco SA
Frigorifico Toscana Industria e Comercio...
Advogado: Fabio de Souza Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2024 16:03
Processo nº 8014675-54.2024.8.05.0039
Jose Humberto de Sousa
Estado da Bahia
Advogado: Josimario de Almeida Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 10:04