TJBA - 0536358-93.2017.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0536358-93.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Armada Real Seguranca Patrimonial Ltda Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Executado: Nextel Telecomunicacoes Ltda.
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0536358-93.2017.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMADA REAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA EXECUTADO: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença com trânsito em julgado em id 415314399, no qual a parte exequente pleiteia o levantamento de valores bloqueados judicialmente em face da executada.
Instada a se manifestar, em id 459565917, a executada requereu a liberação do valor penhorado em favor da exequente. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, observa-se bloqueio judicial realizado em face da demandada consoante prova documento de id 459565917, no exato valor perseguido pela exequente, nos termos do quanto determinado em acórdão de id 186572109, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte exequente, tendo a parte executada concordado com o levantamento do valor bloqueado.
Com efeito, defiro o quanto requerido em petição de id 463202815, determinando a expedição do alvará judicial em prol da parte exequente, na forma como acima pleiteada.
Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará acima apontado.
Arquivem-se dando-se baixa.
P.I.C.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
10/10/2022 00:44
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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10/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
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30/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 02:32
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:27
Decorrido prazo de ARMADA REAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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11/05/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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03/05/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2021.
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06/08/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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22/07/2021 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/04/2021 00:00
Publicação
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25/04/2021 00:00
Petição
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23/03/2021 00:00
Publicação
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19/03/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/11/2020 00:00
Publicação
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25/11/2020 00:00
Petição
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19/11/2020 00:00
Publicação
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17/11/2020 00:00
Improcedência
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11/11/2020 00:00
Petição
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16/06/2020 00:00
Petição
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23/05/2020 00:00
Publicação
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19/05/2020 00:00
Mero expediente
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18/05/2018 00:00
Petição
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27/02/2018 00:00
Petição
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31/01/2018 00:00
Petição
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14/09/2017 00:00
Publicação
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13/09/2017 00:00
Petição
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11/09/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Petição
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21/08/2017 00:00
Petição
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04/07/2017 00:00
Publicação
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30/06/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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