TJBA - 0000402-49.2013.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO REVOREDO em 10/02/2025 23:59.
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17/05/2025 11:29
Decorrido prazo de GIVALDO OLIVEIRA FAGUNDES em 10/02/2025 23:59.
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16/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JOSE GERALDO REVOREDO em 11/04/2025 23:59.
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16/05/2025 03:49
Decorrido prazo de GIVALDO OLIVEIRA FAGUNDES em 11/04/2025 23:59.
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14/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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04/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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08/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 18:55
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 18:54
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/01/2025 19:18
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000402-49.2013.8.05.0216 Monitória Jurisdição: Rio Real Autor: Jose Geraldo Revoredo Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776) Reu: Givaldo Oliveira Fagundes Intimação: Vistos etc.
Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JOSE GERALDO REVOREDO em face de GIVALDO OLIVEIRA FAGUNDES, visando a satisfação do crédito oriundo de ação monitória, convertida em título executivo judicial.
Compulsando os autos, verifico que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento, não tendo apresentado defesa.
Assim, considerando o disposto no art. 72, III do CPC e Súmula 196 do STJ, NOMEIO como curador especial o Dr.
Claubino Vicentino de Oliveira, OAB/BA nº 60.452, para exercer a defesa do executado nesta fase processual.
INTIME-SE o curador especial nomeado e, na mesma oportunidade, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu curador especial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 31.013,86), acrescido de custas processuais, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, será acrescido ao débito multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, fica desde já DEFERIDO ao exequente, mediante requerimento e recolhimento das respectivas taxas: a) A expedição de certidão para fins de protesto e/ou averbação junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 517 e art. 782, §3º, do CPC; b) A realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), observada a ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/09/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GIVALDO OLIVEIRA FAGUNDES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE GERALDO REVOREDO em 12/07/2024 23:59.
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12/06/2024 05:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
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02/08/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 09:53
Expedição de citação.
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21/06/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 09:50
Juntada de Carta
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20/06/2023 14:54
Desentranhado o documento
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20/06/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2019 00:18
Decorrido prazo de GIVALDO OLIVEIRA FAGUNDES em 11/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:18
Decorrido prazo de JOSE GERALDO REVOREDO em 11/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 02:04
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 13:13
Expedição de intimação.
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15/08/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 12:47
Conclusos para despacho
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03/04/2019 12:35
Juntada de Certidão
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30/11/2018 11:05
PETIÇÃO
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23/01/2018 08:58
Ato ordinatório
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26/01/2016 10:12
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 11:59
Baixa Definitiva
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31/12/2015 11:59
DEFINITIVO
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17/04/2013 09:45
DOCUMENTO
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25/03/2013 09:47
MERO EXPEDIENTE
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20/03/2013 08:55
CONCLUSÃO
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20/03/2013 08:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2013
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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