TJBA - 0000468-08.2003.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 06:47
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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27/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:54
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000468-08.2003.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Executado: Agenor Justiniano Dourado Executado: Edivaldo Da Silva Dourado Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro (OAB:BA12994) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Terceiro Interessado: Edivaldo Da Silva Dourado Junior Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Defiro o pedido formulado.
Intime-se o Exequente para proceder ao recolhimento das custas processuais atinentes a avaliação do bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, expleça-se o mandado de avaliação para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias.
Irecê-BA, 10 de outubro de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
17/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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13/03/2023 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2022 21:38
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 26/08/2022 23:59.
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15/10/2022 21:38
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 26/08/2022 23:59.
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15/10/2022 21:38
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 26/08/2022 23:59.
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12/10/2022 20:47
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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12/10/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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10/10/2022 05:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 18:52
Conclusos para decisão
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07/10/2022 18:51
Conclusos para decisão
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25/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 13:33
Conclusos para despacho
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02/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:06
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 26/08/2021 23:59.
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20/08/2021 09:42
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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20/08/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 13:06
Conclusos para decisão
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24/04/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 13:26
Conclusos para decisão
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12/08/2019 15:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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05/07/2019 00:40
Decorrido prazo de ROSEMBERGUE FENELON MEIRA CORDEIRO em 04/07/2019 23:59:59.
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30/05/2019 10:47
Juntada de termo
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16/05/2019 12:20
Publicado Intimação em 16/05/2019.
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16/05/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 16:11
Expedição de intimação.
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30/10/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 15:04
Conclusos para despacho
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28/02/2018 14:46
Juntada de Certidão
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22/02/2018 15:48
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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07/08/2017 17:45
CONCLUSÃO
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07/08/2017 17:36
PETIÇÃO
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07/08/2017 11:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/08/2017 13:54
PETIÇÃO
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31/07/2017 13:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/07/2017 14:50
RECEBIMENTO
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25/07/2017 14:46
POR DECISÃO JUDICIAL
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11/07/2017 15:00
CONCLUSÃO
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11/07/2017 15:00
PETIÇÃO
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11/07/2017 09:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/06/2017 09:47
RECEBIMENTO
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27/06/2017 09:25
MERO EXPEDIENTE
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25/07/2014 13:31
CONCLUSÃO
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25/07/2014 13:30
PETIÇÃO
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25/07/2014 13:20
RECEBIMENTO
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25/07/2014 13:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/12/2012 14:55
CONCLUSÃO
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07/12/2012 14:52
PETIÇÃO
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07/12/2012 14:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/03/2009 14:55
CONCLUSÃO
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31/03/2009 14:54
RECEBIMENTO
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30/03/2009 16:47
ENTREGA EM CARGA/VISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2003
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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