TJBA - 8000243-17.2020.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:04
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 16:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 18:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 09:55
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:47
Juntada de Alvará judicial
-
17/04/2023 10:43
Expedição de Alvará.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000243-17.2020.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Bradesco Saude S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Executado: Frigorifico E Acougue Da Reserva Ltda Advogado: Diogenes Evangelista De Souza Filho (OAB:BA18949) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000243-17.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) EXECUTADO: FRIGORIFICO E ACOUGUE DA RESERVA LTDA Advogado(s): DIOGENES EVANGELISTA DE SOUZA FILHO (OAB:BA18949) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BRADESCO SAÚDE S/A em face de FRIGORIFICO E ACOUGUE DA RESERVA LTDA.
Relatório e fundamentos, conforme Decisão (ID 336684140). este juízo já decidiu sobre o tema, ao tempo que determinou o seguimento dos atos de constrição contra o executado.
ANTE O EXPOSTO, defiro ainda a expedição de Alvará para levantamento da quantia R$ 1.242,04 (ID 189822892), conforme requerido pelo exequente na petição (ID 205417541).
Em seguida, defiro a realização de pesquisa e bloqueio eletrônico de valores, via sistema SISBAJUD, conforme cálculos (ID 339392120).
Expeça-se requisição de bloqueio, via SISTEMA BACENJUD, de ativos em nome do executado e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (art. 854 do CPC).
Providencie-se o Cartório o necessário, devendo o comprovante ser juntado aos autos.
Caso a resposta seja em sentido positivo, intime-se o executado para, querendo, comprovar a impenhorabilidade das quantias indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Se a manifestação for rejeitada ou não apresentada, proceda-se a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Em sendo negativa resposta, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito em Substituição -
14/04/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 16:20
Outras Decisões
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05/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 02:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DIOGENES EVANGELISTA DE SOUZA FILHO em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 10:06
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:01
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 10:53
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:40
Decorrido prazo de DIOGENES EVANGELISTA DE SOUZA FILHO em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 07:39
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
09/02/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
05/02/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:50
Juntada de Alvará judicial
-
10/11/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 04:27
Decorrido prazo de DIOGENES EVANGELISTA DE SOUZA FILHO em 10/09/2021 23:59.
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11/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 17/09/2021, Beneficiário: MANDALITI ADVOGADOS, CPF: 02.***.***/0001-60
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16/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 16/09/2021
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10/09/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 03:29
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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03/09/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 31/08/2021
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30/08/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 15:21
Expedição de citação.
-
10/08/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:42
Conclusos para despacho
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09/04/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 18:28
Expedição de citação.
-
17/03/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:52
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ACOUGUE DA RESERVA LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
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11/12/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2020 05:33
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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03/09/2020 11:00
Conclusos para despacho
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01/09/2020 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 11:31
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
27/08/2020 11:26
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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04/08/2020 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2020 10:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/08/2020 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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