TJBA - 8009839-78.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:14
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 16:55
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009839-78.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Danilo Rodrigues Mascarenhas Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8009839-78.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: DANILO RODRIGUES MASCARENHAS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Intimado, o Município apresentou impugnação, contrapondo-se aos cálculos apresentados pela parte Exequente, nos seguintes pontos: Ausência de variação salarial; necessidade de dedução dos valores já pagos a título de adicional de risco; houve cômputo das parcelas vincendas, até abril de 2024, quando deveria ter sido considerada a data do ajuizamento da ação.
Resposta à impugnação lançada, refutando os argumentos do Município, ao afirmar que o Adicional de Risco foi calculado sobre o salário base do servidor; e que já houve a dedução dos valores pagos a título do referido adicional, incidindo este apensa sobre a diferença. É o breve relato.
Passo a DECIDIR.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e por conseguinte, na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009839-78.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Danilo Rodrigues Mascarenhas Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email [email protected] Processo nº: 8009839-78.2022.8.05.0113 Classe Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: DANILO RODRIGUES MASCARENHAS REU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em atenção ao disposto no § 6º, do art. 7º, da Resolução 303/2019 do CNJ, ficam as partes intimadas para ciência da minuta do Formulário de Precatório ID. 478233254, oportunidade em que poderão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Itabuna-BA, 11 de dezembro de 2024.
IURI BRAZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário/Escrevente -
22/02/2025 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:13
Expedição de intimação.
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21/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 17:05
Expedição de intimação.
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15/02/2025 17:05
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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11/02/2025 16:01
Expedição de intimação.
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30/01/2025 07:59
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES MASCARENHAS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 07:58
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009839-78.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Danilo Rodrigues Mascarenhas Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email [email protected] Processo nº: 8009839-78.2022.8.05.0113 Classe Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: DANILO RODRIGUES MASCARENHAS REU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em atenção ao disposto no § 6º, do art. 7º, da Resolução 303/2019 do CNJ, ficam as partes intimadas para ciência da minuta do Formulário de Precatório ID. 478233254, oportunidade em que poderão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Itabuna-BA, 11 de dezembro de 2024.
IURI BRAZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário/Escrevente -
11/12/2024 15:05
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 15:04
Expedição de intimação.
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11/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:59
Expedição de intimação.
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16/10/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/10/2024 07:39
Expedição de intimação.
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16/10/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 09:26
Expedição de intimação.
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12/09/2024 02:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 23:56
Expedição de intimação.
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18/06/2024 23:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2024 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2024 05:55
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 12:09
Expedição de intimação.
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19/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
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13/03/2024 15:21
Processo Desarquivado
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08/03/2024 10:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/07/2023 10:00
Baixa Definitiva
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24/07/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 11:19
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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28/06/2023 00:18
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES MASCARENHAS em 06/06/2023 23:59.
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16/06/2023 22:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES MASCARENHAS em 06/06/2023 23:59.
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10/06/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/04/2023 23:59.
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24/05/2023 21:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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24/05/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 03:23
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
23/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 13:46
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:47
Expedição de intimação.
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19/05/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 12:01
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:57
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 06:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:38
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 14:19
Expedição de citação.
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09/03/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:14
Expedição de citação.
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09/03/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/02/2023 23:59.
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21/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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13/02/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 13:27
Expedição de citação.
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19/12/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/12/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 12:16
Conclusos para despacho
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16/12/2022 11:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contra-razões • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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