TJBA - 0013627-74.2012.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:43
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 09:59
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0013627-74.2012.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Requerente: Florinda De Lima Oliveira Advogado: Aldo Sandro Tanajura Sampaio (OAB:BA16382) Inventariado: José Ademilson Ferreira Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 0013627-74.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: FLORINDA DE LIMA OLIVEIRA Advogado(s): ALDO SANDRO TANAJURA SAMPAIO (OAB:BA16382) INVENTARIADO: JOSÉ ADEMILSON FERREIRA OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Inventário envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Inventário cuja abertura foi requerida por Florinda de Lima Oliveira. Assistida pela Defensoria Pública.
Autor da herança: José Ademilson Ferreira Oliveira .
Certidão de óbito (id.27946302, p 19).
Deferida a gratuidade judiciária (id.27946303).
Foi nomeado Inventariante o(a) Sr(a) Florinda de Lima Oliveira (termo id. 27946307).
Documentos pessoais do(s) sucessor(es), legíveis, demonstrando de plano a relação com o autor da herança (id.27946302. p11).
Termo de compromisso (id. 27946307 ).
Esboço de partilha adunado (id.430032153).
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário. *** Dispõe o Código de Processo Civil: Do Arrolamento Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663 .
Autor da herança: José Ademílson Ferreira Oliveira.
Certidão de óbito exibida (id. 27946302, p 19 ).
Inventariante e sucessores devidamente representados nos autos.
Inventariante Florinda de Lima Oliveira carreou documentos pessoais (id.27946302 ).
O(a) herdeiro(a) Lindinalva de Lima Oliveira, viúva, acostou documentos de qualificação (id.430032154, p4).
O(a) herdeiro(a) Antônio Marcos de Lima Oliveira, filho(a), acostou documentos de qualificação (id.430032154, p5 ).
O(a) herdeiro(a) Rubenilton de Lima Oliveira , filho(a), acostou documentos de qualificação (id.430032154, p7).
O(a) herdeiro(a) Romilson Lima Oliveira, filho(a), acostou documentos de qualificação (id.430032154,p9).
O(a) herdeiro(a) Ivonildes Lima Oliveira, filho(a), acostou documentos de qualificação (id.430032154,p14).
O(a) herdeiro(a) Isaias Lima Oliveira, filho(a), acostou documentos de qualificação (id.430032154,p16).
Os sucessores estão de acordo.
Esboço de partilha adunado (id.430032153). *** Destarte, homologo, por Sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o Plano de Partilha lançado nos autos e, assim, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 659, Código de Processo Civil, observando-se eventuais renúncias abdicativas e, em consequência, adjudico ao(s) herdeiro(s) o(s) seu(s) quinhão(ões) hereditário(s), ressalvados, todavia, direitos fazendários, erro, omissão ou direitos de terceiros.
Pleito de expedição de alvará.
Conversão do feito.
Defiro.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para levantamento de saldos bancários, se necessário.
Ressalto que não surtirá efeitos perante terceiros estranhos ao processo, nem atribuirá aos herdeiros título perante o Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens sem registro.
Após, nos termos da parte final da regra inserta no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Estadual para, se assim entender, efetuar o lançamento administrativo de eventual crédito tributário pertinente.
Custas, se houver, pro rata.
Certifique-se.
Honorários pelo respectivo constituinte.
Gratuidade deferida (id. 27946303 ).
Suspensa a exigibilidade.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
12/12/2024 08:30
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ALDO SANDRO TANAJURA SAMPAIO em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 20:25
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
10/11/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
09/10/2024 16:57
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 16:57
Homologada a Transação
-
05/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 23:03
Decorrido prazo de FLORINDA DE LIMA OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59.
-
08/09/2021 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 21:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/08/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 08:32
Expedição de intimação.
-
23/10/2020 14:10
Expedição de Mandado via Sistema.
-
10/02/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 12:31
Expedição de intimação.
-
20/06/2019 21:43
Devolvidos os autos
-
14/09/2018 11:17
REMESSA
-
14/09/2018 11:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2018 10:56
RECEBIMENTO
-
04/07/2018 16:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/05/2018 11:13
REMESSA
-
18/04/2018 10:14
MERO EXPEDIENTE
-
23/11/2015 10:09
REMESSA
-
14/04/2015 08:05
CONCLUSÃO
-
14/04/2015 08:04
DOCUMENTO
-
16/03/2015 10:57
REMESSA
-
09/10/2014 11:21
REMESSA
-
17/09/2014 09:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/01/2014 13:59
Ato ordinatório
-
23/10/2013 11:09
REMESSA
-
21/10/2013 11:12
PETIÇÃO
-
23/07/2013 16:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/07/2013 10:30
MANDADO
-
04/07/2013 13:03
REMESSA
-
04/07/2013 13:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/06/2013 15:26
REMESSA
-
18/06/2013 12:06
REMESSA
-
12/04/2013 13:22
REMESSA
-
11/04/2013 12:45
REMESSA
-
11/04/2013 09:40
RECEBIMENTO
-
10/04/2013 09:43
MANDADO
-
08/04/2013 11:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/04/2013 11:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/03/2013 13:37
MANDADO
-
27/03/2013 12:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/01/2013 10:59
REMESSA
-
04/01/2013 09:00
REMESSA
-
12/12/2012 08:35
REMESSA
-
08/11/2012 13:13
REMESSA
-
08/11/2012 09:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012178-69.2024.8.05.0103
Carlos Alberto Souza de Jesus
Municipio de Ilheus
Advogado: Weslley Silva da Anunciacao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2024 10:29
Processo nº 8013862-53.2022.8.05.0150
Sul America Companhia de Seguro Saude
A N Engenharia Eireli - EPP
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2022 16:19
Processo nº 8001027-89.2020.8.05.0154
Liliane Sales Soares
Pablo da Silva Pereira
Advogado: Danielle Fernandes Porto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2020 10:34
Processo nº 8110442-10.2022.8.05.0001
Pagseguro Internet LTDA
Jessica Sales de Almeida
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 11:53
Processo nº 8000488-49.2024.8.05.0198
Fania Moreno Botelho Pereira
Municipio de Planalto
Advogado: Rosileide Alves Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2024 21:36