TJBA - 8000326-72.2018.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 04/02/2025 23:59.
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20/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 05:08
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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19/12/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000326-72.2018.8.05.0066 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Condeúba Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Otaviano Vieira Lima Intimação: DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo BANCO DO BRASIL S/A nos autos da ação de execução movida em face de OTAVIANO VIEIRA LIMA, visando o prosseguimento do feito (ID 448204477).
O exequente requer a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis para averbação da penhora reiterando acerca da necessidade de realizar avaliação judicial do bem penhorado com a finalidade de realizar leilão judicial para satisfação do crédito.
Diante do exposto, DEFIRO integralmente os pedidos formulados.
Expeça-se ofício ao Cartório de Imóveis competente determinando a averbação da penhora constante nos autos.
Determino ao Oficial de Justiça avaliador para que proceda à avaliação do bem penhorado, devendo apresentar laudo no prazo legal.
Após a juntada da avaliação, inclua-se o feito em pauta para realização de leilão judicial.
Intime-se o exequente por seu procurador através do Diário de Justiça Eletrônico para ciência da presente decisão e seus ulteriores atos.
Publique-se.
Cumpra-se observando as formalidades legais.
CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO -
10/12/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 19:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 25/06/2024 23:59.
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02/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 19:50
Publicado Citação em 23/05/2024.
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24/05/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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24/05/2024 19:50
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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24/05/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:13
Expedição de intimação.
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20/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 10:17
Conclusos para despacho
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05/02/2020 10:13
Juntada de Certidão
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31/07/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2019 02:37
Decorrido prazo de OTAVIANO VIEIRA LIMA em 25/03/2019 23:59:59.
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21/03/2019 15:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2019 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2019 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2019 11:30
Expedição de intimação.
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04/02/2019 00:15
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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02/02/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 14:31
Expedição de Mandado.
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31/01/2019 11:53
Expedição de intimação.
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24/01/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 10:50
Conclusos para despacho
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23/11/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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