TJBA - 0000504-52.2007.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:13
Arquivado Provisoriamente
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24/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 07/03/2025 23:59.
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03/03/2025 05:30
Decorrido prazo de ROBERVAL ROQUE BORGES PAIVA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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27/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0000504-52.2007.8.05.0064 Execução Fiscal Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Executado: Transluz Serviços Projetos E Construções Eletricas Ltda Advogado: Roberval Roque Borges Paiva (OAB:BA10638) Advogado: Maria Helena De Oliveira Figueiredo (OAB:BA18541) Terceiro Interessado: Ascendino Gomes De Cerqueira Sobrinho Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 0000504-52.2007.8.05.0064 (EXECUÇÃO FISCAL (1116)) EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSLUZ SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA Advogado(s) do reclamado: ROBERVAL ROQUE BORGES PAIVA, MARIA HELENA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pela UNIÂO FEDERAL, já qualificado, em face da sentença de Id. 408769431 sob o argumento de haver erro material em relação ao reconhecimento de prescrição intercorrente.
Conclusos.
Decido.
Tempestivo o recurso, passo a apreciá-lo.
Conforme entabula o art. 1.022, I, do NCPC, os embargos declaratórios têm por escopo eliminar contradição de decisão judicial.
Da análise do comando decisório, verifico que assiste razão ao Embargante quanto à existência do erro material ventilado.
Com efeito, o julgado desconsiderou o prazo legal para prescrição. À vista de todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEUS EFEITOS MODIFICATIVOS para reformar a sentença revogando a prescrição decretada e determinando o arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 40 da Lei nº 6830, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente RÉGIO BEZERRA XAVIER TIBA JUÍZ DE DIREITO MLD -
17/12/2024 10:17
Expedição de intimação.
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23/10/2024 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/11/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ROBERVAL ROQUE BORGES PAIVA em 01/11/2023 23:59.
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14/10/2023 22:23
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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14/10/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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11/10/2023 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 08:32
Expedição de intimação.
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04/10/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
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24/12/2020 02:59
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 30/06/2020 23:59:59.
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29/09/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 11:17
Conclusos para despacho
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22/06/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 11:41
Expedição de intimação via Sistema.
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11/03/2015 00:00
Petição
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30/01/2015 00:00
Mero expediente
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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14/11/2014 00:00
Documento
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05/06/2014 00:00
Expedição de documento
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03/06/2014 00:00
Recebimento
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03/06/2014 00:00
Remessa
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02/06/2014 00:00
Mero expediente
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19/05/2014 00:00
Documento
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19/05/2014 00:00
Recebimento
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20/06/2007 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2013
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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