TJBA - 8000007-75.2018.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502286081
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29/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485617839
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26/05/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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10/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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09/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 04:51
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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07/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARINA BADRA PECORA AUGUSTO em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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13/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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11/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:07
Processo Desarquivado
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29/01/2025 21:36
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:12
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 23:59
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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17/12/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000007-75.2018.8.05.0108 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Iraquara Exequente: Edivan Francisco De Oliveira Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Executado: Tiengo Negocios Imobiliarios Ltda - Me Advogado: Jose Carlos Tiengo Junior (OAB:SP119615) Advogado: Marina Badra Pecora Augusto (OAB:SP403473) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000007-75.2018.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA EXEQUENTE: EDIVAN FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851) EXECUTADO: TIENGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s): JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB:SP119615), MARINA BADRA PECORA AUGUSTO (OAB:SP403473) SENTENÇA Vistos e examinados.
Após certa tramitação as partes celebraram acordo, conforme se verifica em ID 477129539. É o relatório.
Passo a decidir.
Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transação entre as partes.
Os termos do acordo firmado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, não representa qualquer prejuízo para elas, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Os poderes para transigir foram legalmente constituídos aos advogados das partes, conforme se verifica a partir do teor das procurações constantes nos autos.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, inexistindo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, 'b', do art. 487, do Código de Processo Civil.
Sua homologação, portanto, é medida que se impõe.
Dispositivo: Diante do exposto, sem prejuízo de eventual direitos de terceiros, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes cujos termos encontram-se nos presentes autos, que fica fazendo parte integrante desta sentença, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Ficam revogadas tutelas antecipadas eventualmente concedidas.
Condeno a parte autora a custas e despesas processuais, restando a exigibilidade suspensa, na forma no § 3º do art. 98 do CPC, por ser o demandante beneficiário da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Se houver valor em depósito judicial, de logo fica autorizada a expedição do respectivo alvará judicial.
Com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do CPC fica evidenciada a incompatibilidade com a vontade de recorrer, sendo assim declaro o trânsito em julgado nesta data.
Adotada as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:23
Homologada a Transação
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10/12/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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17/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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25/10/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 18:19
Conclusos para despacho
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16/07/2021 14:45
Conclusos para decisão
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16/07/2021 14:45
Conclusos para decisão
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16/07/2021 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 07:59
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 10/06/2021 23:59.
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30/05/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 12:14
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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29/05/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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21/05/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 08:58
Expedição de intimação.
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20/05/2021 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2020 09:30
Conclusos para despacho
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18/05/2020 09:29
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2019 04:02
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 05/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 01:13
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 05/07/2018 23:59:59.
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12/02/2019 18:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/10/2018 00:03
Publicado Intimação em 27/06/2018.
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14/10/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2018 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2018 13:16
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2018 12:42
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2018 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2018 14:43
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2018 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2018 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2018 10:03
Decorrido prazo de EDIVAN FRANCISCO DE OLIVEIRA em 10/07/2018 23:59:59.
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09/07/2018 12:11
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2018 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2018 10:34
Expedição de intimação.
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23/06/2018 10:32
Expedição de Mandado.
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23/06/2018 10:29
Expedição de Ofício.
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14/06/2018 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2018 16:06
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2018 17:15
Conclusos para decisão
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10/01/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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