TJBA - 8002084-10.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 07:16
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 14:15
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 10:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/03/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8002084-10.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Ange Demosthene Chatzivagiannis Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002084-10.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: ANGE DEMOSTHENE CHATZIVAGIANNIS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/12/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 21:52
Cominicação eletrônica
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16/12/2024 21:52
Cominicação eletrônica
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16/12/2024 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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08/11/2024 11:43
Expedição de despacho.
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08/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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30/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 22:28
Expedição de despacho.
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11/05/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
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18/01/2024 21:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 15/12/2023 23:59.
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17/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 18:15
Expedição de despacho.
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02/08/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2023 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
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10/05/2022 22:48
Despacho
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29/11/2021 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 08/09/2021 23:59.
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29/11/2021 02:36
Decorrido prazo de ANGE DEMOSTHENE CHATZIVAGIANNIS em 08/09/2021 23:59.
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24/11/2021 23:17
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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24/11/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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12/08/2021 09:30
Expedição de decisão.
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12/08/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 09:30
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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22/07/2021 14:33
Conclusos para decisão
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28/06/2021 07:42
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2021 12:30 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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11/05/2021 14:29
Juntada de Termo de audiência
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28/04/2021 16:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/03/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
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08/03/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
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03/03/2021 17:59
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 16:20
Expedição de Mandado.
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16/02/2021 14:35
Audiência conciliação designada para 26/04/2021 12:30.
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27/04/2020 16:36
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/04/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 16:07
Conclusos para decisão
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23/09/2019 18:04
Decorrido prazo de ANGE DEMOSTHENE CHATZIVAGIANNIS em 02/09/2019 23:59:59.
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29/07/2019 14:55
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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29/07/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 16:07
Conclusos para despacho
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09/05/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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