TJBA - 0360381-29.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:10
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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08/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:30
Recurso Especial não admitido
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13/06/2025 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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13/06/2025 10:28
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83132739
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23/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:43
Juntada de Petição de recurso especial
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18/04/2025 11:26
Publicado Ementa em 11/04/2025.
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18/04/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 19:06
Deliberado em sessão - julgado
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24/03/2025 10:23
Incluído em pauta para 08/04/2025 13:30:00 Sala 03 - 5ª CCivel.
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10/03/2025 16:39
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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12/02/2025 11:14
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:05
Incluído em pauta para 24/02/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/02/2025 00:06
Decorrido prazo de PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:03
Solicitado dia de julgamento
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03/02/2025 07:32
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2025 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 22:29
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 0360381-29.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Moises Ferreira Dos Santos Junior Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335-A) Apelante: Praia Grande Transportes Ltda Advogado: Fernanda Leal Santos Souza (OAB:BA24022-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0360381-29.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA Advogado(s): FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA APELADO: MOISES FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s):TIAGO MAIA DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.
NEGATIVA DE EMBARQUE DE CADEIRANTE.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA.
DANO MORAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela empresa de transporte coletivo contra sentença que a condenou ao pagamento de danos morais em razão da negativa de embarque de passageiro cadeirante, sob a alegação de falha no serviço prestado pelo motorista, que não possuía a chave para utilização do elevador.
II.
A alegação do Apelado, sustentada por boletim de ocorrência, é verossímil, já que o documento, embora unilateral, confere credibilidade ao relato do passageiro cadeirante, corroborando as alegações de negativa de acesso ao transporte público.
A empresa não apresentou provas capazes de desconstituir as alegações autorais.
III.
A empresa de transporte não demonstrou que o serviço foi prestado adequadamente, o que reforça a verossimilhança das alegações do Apelado.
A sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) está correta, considerando a violação de direito fundamental de acessibilidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0360381-29.2013.8.05.0001, figurando, como Apelante, PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA e, como Apelado, MOISES FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
19/12/2024 04:03
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 10:21
Conhecido o recurso de PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 09:59
Conhecido o recurso de PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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19/11/2024 16:04
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/11/2024 19:54
Solicitado dia de julgamento
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19/09/2024 12:29
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:47
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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