TJBA - 8001068-15.2018.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAIRI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:31
Baixa Definitiva
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12/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8001068-15.2018.8.05.0158 Execução Fiscal Jurisdição: Mairi Exequente: Municipio De Mairi Advogado: Arthur Borges Da Silva (OAB:BA50015) Executado: Espolio De Amilton Dos Santos Borges Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001068-15.2018.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MAIRI Advogado(s): ARTHUR BORGES DA SILVA (OAB:BA50015) EXECUTADO: ESPOLIO DE AMILTON DOS SANTOS BORGES Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Fisco em desfavor da parte devedora, já qualificados nos autos.
A parte exequente informou o parcelamento do débito administrativamente, requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, tempo de cumprimento do ajuste.
Intimado para se manifestar sobre decisão de Id. 179444263, sob pena de presunção adimplemento e extinção, o exequente permaneceu inerte, conforme certidão retro.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a informação do parcelamento do débito exequendo pelo Fisco, e decorrido o prazo sem informação de adimplência, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, sem ônus para as partes, com esteio no art. 156, I, do CTN e art. 924, II, CPC.
Sem custas e honorários por força do art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Revogo eventual ato constritivo e/ou tutela provisória deferido ou concedido.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, se formulada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas necessárias.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 12:49
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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13/10/2024 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAIRI em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAIRI em 11/10/2024 23:59.
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13/08/2024 09:29
Expedição de intimação.
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13/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:37
Processo Desarquivado
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25/08/2022 08:36
Arquivado Provisoramente
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24/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 20:58
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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04/08/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 11:47
Expedição de decisão.
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01/08/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/10/2019 14:06
Conclusos para decisão
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16/10/2019 15:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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26/09/2019 03:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AMILTON DOS SANTOS BORGES em 05/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 04:37
Publicado Intimação em 19/08/2019.
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30/08/2019 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2019 14:13
Expedição de citação.
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16/08/2019 14:13
Expedição de intimação.
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02/08/2019 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2018 17:12
Conclusos para decisão
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26/12/2018 17:12
Distribuído por sorteio
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26/12/2018 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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