TJBA - 0001588-26.2013.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0001588-26.2013.8.05.0243 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Seabra Executado: Elton Alves Dos Santos Me - Locadora De Tratores Jc Advogado: Jonathas Henrique Santos (OAB:MG218683) Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001588-26.2013.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23909), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722) EXECUTADO: ELTON ALVES DOS SANTOS ME - LOCADORA DE TRATORES JC Advogado(s): JONATHAS HENRIQUE SANTOS (OAB:MG218683) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movido por BANCO BRADESCO AS, em desfavor de ELTON ALVES DOS SANTOS ME (PJ) e ELTON ALVES DOS SANTOS (PF).
Compulsando os autos, observa-se que foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, conforme Despacho de id 462844623.
Devidamente intimada, a parte autora compareceu aos autos em petição de id 465460810, requerendo a desistência da ação.
Petição da parte ré no id 466393774, manifestando sua concordância com o pedido de desistência apresentado pela parte autora.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. É cediço que o Código de Processo Civil garante a desistência do processo pela parte autora, antes da citação, ou, ainda, havendo, antes da apresentação da contestação, sem necessidade de anuência da parte ré, nos moldes do art. 485, § 4º do referido diploma.
No presente caso, embora o requerido tenha sido devidamente citado, não houve, até o presente momento, apresentação de contestação, motivo pelo qual não há óbice para homologação da desistência do autor.
Ademais, é forçoso esclarecer que a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença, nos moldes do art. 485, § 5° do CPC.
Ante o exposto, não havendo porquê prosseguir com a presente ação, razão pela qual homologo a desistência da parte autora, ao tempo em que extingo o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC (Lei n° 13.105/2015).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de contestação.
Emprego a presente força de mandado/ofício para os fins necessários.
Transitado em julgado neste ato, com fundamento no art. 1000, parágrafo único do CPC, de modo que, após certificado, arquive-se o feito com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
16/12/2024 13:56
Expedição de intimação.
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16/12/2024 13:56
Extinto o processo por desistência
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07/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2024 23:59.
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04/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:15
Expedição de intimação.
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09/09/2024 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2022 23:59.
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08/05/2023 18:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2022 23:59.
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26/09/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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26/09/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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20/09/2022 08:33
Expedição de intimação.
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20/09/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 05:42
Devolvidos os autos
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07/03/2017 16:56
PETIÇÃO
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19/01/2017 13:31
PETIÇÃO
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18/03/2016 09:38
CONCLUSÃO
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12/11/2013 14:16
DOCUMENTO
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11/11/2013 15:28
CONCLUSÃO
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04/11/2013 15:27
DOCUMENTO
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04/10/2013 12:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/09/2013 12:23
MERO EXPEDIENTE
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23/09/2013 14:38
CONCLUSÃO
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11/09/2013 11:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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